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TJRS determina afastamento de deputado da Assembleia Legislativa

O Desembargador Newton Brasil de Leão, integrante do Órgão Especial do TJRS, deferiu pedido do Ministério Público para suspensão do exercício da função pública do Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro da Assembleia Legislativa do RS, por 180 dias.

Conforme as investigações do MP, o parlamentar estaria envolvido em um esquema de desvios de verbas públicas, lavagem de dinheiro e possíveis atos de improbidade administrativa. Além do afastamento, também foi deferido pedido de expedição de mandados de busca e apreensão.
Caso
Em setembro deste ano, um servidor do gabinete do Deputado compareceu de forma espontânea ao MP para denunciar as irregularidades. Conforme os Promotores, em quase três horas de depoimento, o servidor detalhou o suposto esquema criminoso, com a revelação de nomes, dados e modo de agir, com apresentação de documentos que teriam comprovado as supostas fraudes realizadas dentro do gabinete do parlamentar.
Um mês depois, em outubro, outro servidor também do gabinete compareceu de forma espontânea ao MP e confirmou todas as informações anteriormente repassadas pelo colega, inclusive com a entrega de documentos.
Assim, o MP postulou medidas cautelares ao Judiciário, com o objetivo de apurar as denúncias. Foram deferidas interceptações telefônicas que, segundo o MP, acabaram por confirmar a gravidade das condutas imputadas ao parlamentar.
Para o MP, a estrutura delituosa tem como figura central o Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro, acusado de montar toda a estrutura do seu gabinete e assessoria com a finalidade única de atender aos seus interesses pessoais, familiares e, em especial, econômicos.
Ainda, conforme as investigações, o mentor intelectual das irregularidades junto com o Deputado seria Christian Vontobel Miller, nomeador como assessor III, da bancada do PSD, na AL. Ele seria o advogado pessoal do parlamentar e o responsável de fato por algumas deliberações que resultaram na prática delitiva.
O Ministério Público também aponta o envolvimento de Roger Antônio Foresta (Chefe de Gabinete do Deputado Jardel), Ricardo Fialho Tafas (Coordenador-Geral da Bancada do PSD na Assembleia), Francisco Demétrio Tafras (Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD), Rodrigo Ribeiro Baratto (servidor já exonerado), Paulo Ricardo Rocha dos Santos (servidor) e Christiane Casapiccola Costa (servidora).
Além dos funcionários mencionados, também há outras pessoas envolvidas, consideradas funcionários fantasmas, que teriam sido utilizadas pelo Deputado com a finalidade de obter a integralidade ou parte dos vencimentos, além de eventuais diárias de viagens.
Decisão
Segundo o relator do processo, o MP apresentou um robusto conteúdo investigatório, indicando a necessidade de deferimento dos pedidos, principalmente o afastamento da Assembleia Legislativa.
A gravidade das acusações que pesam contra o parlamentar e os demais investigados exigem imediata atuação do Judiciário, ainda que de forma cautelar, a fim de salvaguardar o patrimônio público supostamente lesado, afirmou o Desembargador.
Outro argumento destacado pelo relator para o deferimento das medidas é a submissão que os servidores envolvidos (ou não) no esquema delituoso enfrentam em relação ao Deputado, enquanto este permanecer exercendo a função.
Tal afastamento se mostra imprescindível para a conclusão das investigações, sem qualquer interferência do aludido parlamentar, ressaltou o magistrado.
Conforme a decisão do Desembargador, a suspensão da função pública não significa a perda do mandato eletivo do Deputado, que deverá seguir recebendo seus proventos normalmente, contudo, sem o exercício da função legislativa.
A fim de que a medida cautelar não signifique, na prática, uma censura ao voto popular que elegeu o Deputado, bem como em atenção ao princípio da razoabilidade e aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça em casos similares, fixo em 180 dias o prazo para a suspensão ora deferida, a contar do efetivo afastamento do parlamentar, decidiu o relator.
Processo nº 70067023762

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