seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJPB mantém condenação de ex-prefeito de Catolé do Rocha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, nesta terça-feira (12), decisão tomada pelo juízo de Catolé do Rocha, contra o e ex-prefeito daquela cidade, Leomar Benício Maia, por crime contra o patrimônio público durante o período que governou a município.
Com a decisão do TJPB, foi mantida a pena de 05 (cinco) anos de prisão, em regime semi aberto, segundo informação prestada pelo relator da matéria, o juiz convocado Marcos William de Oliveira, que está substituindo o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
O ex-prefeito Leomar Benício Maia foi punido por infringir o Artigo 89, da Lei 866/93. A lei 866/93, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Entre os delitos, o ex-prefeito Leomar Maia foi acusado e condenado pela contratação de bens e serviços sem o devido procedimento licitatório, pagamento de servidores inferior ao mínimo legal, despesas com pessoal superiores ao máximo fixado em lei de responsabilidade fiscal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino