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TJMS determina afastamento de prefeito e presidente da Câmara de CG

Decisão do Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva determinou a suspensão do exercício da função pública do prefeito de Campo Grande Gilmar Antunes Olarte, e do vereador de Campo Grande Mário César Oliveira da Fonseca, até o final das investigações a serem realizadas ou até o surgimento de circunstância relevante que determine qualquer alteração.

A decisão se deu após análise pormenorizada de todos os fatos alegados no pedido do Ministério Público. “Tenho como certo que sobram indícios da prática de vários ilícitos, possivelmente praticados pelas pessoas relacionadas pela inicial, tais como corrupção ativa e passiva, cuja prática é relacionada ao exercício de função pública, em especial voltados à cassação do mandato do então Prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal e favorecimento de terceiros, sendo estritamente necessária a adoção de medidas cautelares tendentes a proteger o patrimônio público, evitar a prática de novos delitos e aprofundar as investigações para garantir uma sadia produção de provas para esclarecer vez por todas os fatos que vêm gerando extrema instabilidade política, social e econômica em nossa capital. O dicionário do cidadão, dos agentes políticos em especial, deveria iniciar por uma palavra mágica: ÉTICA. Dela decorre a observância de todos aqueles princípios consagrados pela Constituição, como o da moralidade e da impessoalidade. Ao que tudo indica, não é o que vem ocorrendo com grande parte dos agentes políticos, tantos são os exemplos de desmandos, desvios de conduta, prática de atos de corrupção em todos os níveis. (…) É o momento de o Poder Judiciário fazer a sua parte, contribuindo, dentro do que permite o sistema legal vigente, para estancar o quadro de impunidade e inoperância, que fomenta e estimula a corrupção”, destacou o Des. Bonassini.

Além da suspensão do exercício da função pública do Prefeito e do Vereador, foram deferidos os seguintes pedidos formulados pelo Ministério Público na medida cautelar:

– com base no inciso II do artigo 313 do CPP, a proibição de GILMAR ANTUNES OLARTE aproximar-se das dependências administrativas da Prefeitura Municipal de Campo Grande, e de MÁRIO CÉSAR OLIVEIRA DA FONSECA das dependências da Câmara Municipal de Vereadores da capital;

– com base no artigo 240, § 1°, letra “e”, do CPP, a busca e apreensão dos aparelhos de telefone celular pertencentes a GILMAR ANTUNES OLARTE, MÁRIO CÉSAR OLIVEIRA DA FONSECA, EDIL AFONSO ALBUQUERQUE, JOSÉ AIRTON SARAIVA, WALDECY BATISTA NUNES, GIOMAR NERY DE SOUZA, CARLOS AUGUSTO BORGES, EDSON KIYOSHI SHIMABUKURO, PAULO SIUFI NETO, JAMAL MOHAMED SALEM, JOSÉ ALCEU PADILHA BUENO, EDUARDO PEREIRA ROMERO, FLAVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA, OTÁVIO AUGUSTO TRAD MARTINS, JOÃO ALBERTO KRAMP AMORIM DOS SANTOS, JOÃO ROBERTO BAIRD e FÁBIO PORTELA MACHINSKY;

– a condução coercitiva, por parte do Ministério Público, dos vereadores MÁRIO CÉSAR OLIVEIRA DA FONSECA, EDIL AFONSO ALBUQUERQUE, JOSÉ AIRTON SARAIVA, WALDECY BATISTA NUNES, GIOMAR NERY DE SOUZA, CARLOS AUGUSTO BORGES, EDSON KIYOSHI SHIMABUKURO, PAULO SIUFI NETO, do Secretário de Saúde JAMAL MOHAMED SALEM, do ex-vereador JOSÉ ALCEU PADILHA BUENO e dos empresários JOÃO ALBERTO KRAMP AMORIM DOS SANTOS, JOÃO ROBERTO BAIRD e FÁBIO PORTELA MACHINSKY, a fim de serem ouvidos simultaneamente nas dependências do GAECO;

– a expedição de todos os mandados necessários para o estrito cumprimento das determinações acima, a serem entregues ao Ministério Público para cumprimento mediante atendimento de todas as garantias constitucionais das pessoas relacionadas, destacando-se a possibilidade de acompanhamento por advogados, caso haja interesse, e não emprego de algemas, com imediata comunicação ao Juízo acerca das providências adotadas e do resultado, para fins de supervisão;

– que a presente medida seja distribuída ao Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva em razão da conexão de provas, registrada e autuada no modo virtual, posto que não há necessidade de trâmite em segredo de justiça.

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