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TJCE condena ex-secretário de Obras de Icapuí por realizar desapropriação ilegal

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o ex-secretário de Obras do Município de Icapuí, Ozéias Ferreira Freitas, por crime de improbidade. Ele ordenou a invasão de terreno particular e realizou desapropriação ilegal. A decisão teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

O ato ilícito ocorreu em 4 de janeiro de 2007, na localidade de Melancias de Baixo, a 202 km da Capital. O então secretário de Obras, acompanhado de mais três pessoas, derrubou a cerca que delimitava as terras de propriedade de Ana Lúcia Soares Rebouças, sob o pretexto de construir um calçamento. A conduta foi feita sem a existência de procedimento formal de desapropriação nem prévia indenização.

A proprietária esperou por três meses alguma explicação da Prefeitura, mas não obteve resposta e procurou o Ministério Público do Ceará (MP/CE). Disse que nunca recebeu qualquer notificação, apenas uma ligação telefônica do ex-secretário ameaçando realizar a desapropriação.

O MP ajuizou ação por improbidade administrativa. Também acusou Ozéias Freitas de apresentar como documento um suposto abaixo-assinado, para parecer que a atitude foi respaldada por um pedido da população. A construção do calçamento nunca foi executada.

Na contestação, Ozéias Ferreira Freitas disse que “tudo não passou de fruto da mente criativa do Dr. Marcelo Pires [promotor de Justiça que ajuizou a ação]”.
Em março de 2011, o juiz Renato Belo Vianna Velloso, da Vara Única de Icapuí, condenou o réu à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos. Também determinou o pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração recebida pelo ex-secretário à época.

“Restou evidenciado que o demandado agiu por interesses pessoais e do prefeito, totalmente dissociados da finalidade pública que deve mover as atitudes dos agentes públicos. Os fatos em questão são graves, pois recursos públicos foram utilizados para a prática de atos ilícitos e eivados de interesse pessoal, movidos preponderantemente por rivalidade política”, disse o magistrado.

Inconformado, o ex-gestor da Administração municipal interpôs apelação (n° 0000536-52.2007.8.06.0089) no TJCE. Disse que enviou diversas notificações para retirada da cerca e não cometeu nenhum ato ilegal. Também alegou ausência de documentos que comprovem a propriedade do imóvel pela vítima. Por fim, declarou que não houve prejuízos e a cerca foi recolocada.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Segundo a relatora, foram violados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, entre outros. “A desapropriação é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro. No caso, a conduta do recorrente foi arbitrária e ilegal, pois, além de não ter observado o devido processo legal, utilizou-se do cargo que ocupava na administração pública para expropriar o terreno de uma munícipe”.

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