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TJCE condena ex-prefeito e ex-secretários de Uruburetama

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o ex-prefeito e seis ex-secretários do Município de Uruburetama (a 127 km de Fortaleza) ao pagamento de multa e suspensão de direitos políticos. Também determinou o ressarcimento ao erário dos valores que foram desviados dos cofres públicos.

Os acusados foram condenados pela prática de improbidade administrativa durante o exercício de 2012. São eles: José Giuvan Pires Nunes (ex-prefeito); Francisco Carlos Alves de Lima (ex-secretário de Planejamento, Administração e Finanças); José Carlos Ferreira de Sousa (ex-secretário de Obras, Transporte e Serviços Públicos); João de Castro Chagas Neto (ex-secretário de Saúde); Isabel Rodrigues Batista Nunes (ex-secretária de Educação e Desporto); e Rita Rodrigues Batista (ex-secretária do Trabalho e Assistência Social).

O processo teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos. Segundo o magistrado, ficou verificado que o estudo realizado pela Comissão de Investigação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) comprovou as irregularidades, “concluindo-se pela existência de superfaturamento”.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), o TCM constatou fraude em licitações, excesso de gastos com pessoal, contratação de servidores sem concurso público, entre outros. Em virtude das irregularidades, foi ocasionado atraso no pagamento de credores.

Ao julgar o caso, o juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama, condenou os acusados ao ressarcimento do prejuízo sofrido pelo ente público, no valor aproximado de R$ 22,5 milhões. Além disso, eles também deverão pagar multa correspondente a duas vezes o valor dos prejuízos. Os gestores ainda tiveram os direitos políticos suspensos.

Requerendo a reforma da decisão, o ex-prefeito e os ex-secretários apelaram (n° 0005218-98.2012.8.06.0178) no TJCE. Em defesa, alegaram a nulidade do relatório da Comissão de Inspeção Especial do TCM, por violação ao devido processo legal e da ampla defesa.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível determinou a condenação, reduzindo a multa civil na razão de um terço do valor do prejuízo sofrido. Segundo o relator, “a multa civil fixada pelo juiz a quo mostrou-se excessiva, pois, repiso, não observou os vetores legais, desgarrando-se inclusive, do princípio da proporcionalidade, motivo pelo qual reduzo a multa civil na razão de 1/3 (um terço) do valor sofrido pelo município conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.

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