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Prefeito afastado liminarmente é reconduzido ao cargo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPMA) e manteve decisão para reconduzir ao cargo o prefeito do município de Pedreiras, Francisco Antonio Fernandes da Silva, que fora afastado liminarmente pelo juízo da 1ª Vara da comarca, em ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo MPMA.
Na ação civil pública, o MPMA sustentou a ocorrência de atos de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013, o que teria culminado em pagamento de cerca de R$ 366 mil a empresas contratadas.
A defesa do gestor rebateu que os argumentos da decisão que o afastou – de garantia do restauro da probidade administrativa, acautelamento do patrimônio público e do entendimento de que sua permanência no cargo importaria em continuidade dos atos ilegais -, alegando que o afastamento submeteria o prefeito a um pré-julgamento e aplicação de pena sumária e sem previsão legal, não tendo assegurado seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
O relator, desembargador Jamil Gedeon, acatou os argumentos da defesa por entender que o Ministério Público não demonstrou os prejuízos que a permanência do prefeito no cargo poderia causar à instrução processual, ou ainda que o mesmo continuaria a praticar atos de improbidade administrativa, requisitos legais necessários para legitimar a medida excepcional de afastamento.
Segundo ele, o afastamento cautelar do agente público é medida excepcional, legitimada apenas quando demonstrado um comportamento que importe em efetiva ameaça à instrução. “A decisão agravada encontra respaldo no entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, justificou ao citar precedentes semelhantes do STJ.

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