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Prefeita de Nova Independência é condenada por improbidade

O juiz Douglas Borges da Silva, da 1ª Vara de Andradina, julgou procedente ação interposta pelo Ministério Público Estadual e condenou a prefeita de Nova Independência e seu esposo, ex-prefeito do município, por improbidade administrativa. A condenação se deu pelo fato de ela ter exercido cargo público em comissão durante a gestão de seu marido, configurando nepotismo. Foi decretada a perda da função pública dos réus, além da suspensão, por três anos, de seus direitos políticos.

Em sua decisão, o juiz afirmou que é regra do Direito Administrativo a obrigatoriedade da realização de prévio concurso para investidura nos cargos públicos e que a nomeação de parentes é contrária aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, que regem a Administração Pública. “A contratação de cônjuges, companheiros ou parentes revela desvio de finalidade, privilegiando o interesse particular em detrimento do público, e implica violação ao princípio da probidade administrativa”.
Os réus também foram sentenciados ao pagamento de multa, ressarcimento ao erário pelos valores recebidos em função do cargo, além de ficarem proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos. Cabe recurso da decisão.

Ação Civil Pública nº 0007368-37.2013.8.26.0024

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