seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Mantida condenação do ex-prefeito de São Luiz do Quitunde (AL)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento às apelações do ex-prefeito de São Luiz do Quitunde (AL) J.A.C. e do servidor municipal S.R.M.S., condenados a 3 anos e 11 meses por irregularidades cometidas na execução de convênio firmado, em 2002, com o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As penas foram convertidas pelo Juízo de primeira instância em prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária.

“Foi constatado por duas auditorias que a merenda escolar não chegou às escolas, em especial às da zona rural do Município, e o pouco que escolas do perímetro urbano receberam não estavam em condições de consumo, por terem sido armazenadas em local inapropriado, sendo recomendado aos estudantes que trouxessem seus lanches de casa. Foi prejudicial o dano ao Erário Público e à população local, que não fora beneficiada com a merenda escolar, já combalida pela falta de recursos, e que poderia ter sido melhorada se as verbas federais tivessem sido destinadas à sua finalidade e não desviadas como foram”, afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.

ENTENDA O CASO – A prefeitura de São Luiz do Quitunde (AL) assinou convênio, em 2002, com o Ministério da Educação, para repasse de recursos, no sentido de custear a merenda escolar das escolas do Município.

Os produtos alimentícios destinados à merenda escolar foram adquiridos com irregularidades na licitação, e outros nunca foram entregues nas escolas municipais daquela edilidade, e parte da mercadoria estava acondicionada em local impróprio e sem condições de higiene, transporte, armazenamento e preparação.

Em 10/06/2003, o Município firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal (MPF), em decorrência das graves irregularidades constatadas pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na aplicação dos recursos da merenda, mas o Município não cumpriu o acordo extrajudicial.

O MPF indiciou o ex-prefeito J.A.C., o servidor municipal S.R.M.S. e o advogado J.M.A. foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão de irregularidades praticadas na execução do convênio.

O Juízo da 3ª Vara Federal de Alagoas, excluiu do processo o advogado J.M.A. e condenou o ex-prefeito J.A.C., o servidor municipal S.R.M.S. à pena de 3 anos e 11 meses de reclusão, convertida em duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação em dinheiro.

ACR 9266 (AL)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova