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Mantida condenação a ex-prefeito de São Luís de Montes Belos por supervalorização de imóveis

O ex-prefeito de São Luís de Montes Belos, Sandoval Rodrigues da Matta e Inézio Magno de Oliveira foram condenados por ato de improbidade administrativa. Os dois agiram em conluio para vender ao município dois imóveis supervalorizados, que seriam destinados à construção de casas populares. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau, Carlos Roberto Fávaro, que manteve sentença do juízo de São Luiz de Montes Belos.

Consta dos autos que, três semanas após as eleições de 2008, Inézio comprou os imóveis por R$ 180 mil e, em março de 2009, eles foram vendidos ao município pelo preço de R$ 660 mil. Os dois tiveram seus direitos políticos suspensos por 10 anos além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Ainda terão de ressarcir integralmente o dano causado, no valor de R$ 480 mil, e pagar multa civil correspondente a três vezes o dano causado.

Os dois buscaram a reforma da sentença sob alegação de inexistência de dolo e prejuízo ao cofre municipal. Segundo eles, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) não fez provas das alegações. Ainda argumentam que o Tribunal de Contas do Município (TCM), emitiu parecer favorável à aquisição dos imóveis e ao procedimento utilizado. Eles também pediram a reavaliação das penalidades aplicadas que, de acordo com eles, “devem ser excluídas ou impostas de acordo com a gravidade do fato e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

No entanto, o desembargador constatou a presença do dolo dos dois e, ainda, que o ex-prefeito “agiu usando o nome do Poder Público com o objetivo de se promover pessoalmente, bem como o 2º recorrente, com conduta que não constitui mera irregularidade, mas grave ofensa aos princípios que devem pautar a atuação de quem se dispõe a exercer o múnus público, sobretudo o da legalidade, moralidade e da impessoabilidade”. Carlos Roberto ainda ressaltou que o interesse público não foi alcançado devido ao valor superior pago pelos imóveis e porque o loteamento, até o final da gestão de Sandoval, não havia beneficiado efetivamente a população carente.

O magistrado destacou o laudo elaborado pela Secretaria da Fazenda que avaliou os imóveis em, aproximadamente, R$ 241 mil. Ele também afirmou que, de acordo com a quebra de sigilo bancário dos dois, foi possível verificar a existência de conluio entre eles. Isso porque, a aquisição dos imóveis por Inézio foi efetivada em quatro parcelas de R$ 45 mil. No entanto, o pagamento de todas as parcelas foi feito por Sandovan que, todos os meses, depositava na conta de Inézio a quantia para o pagamento. Também observou que, logo após a venda dos imóveis para o município, Inézio transferiu R$ 400 mil para uma empresa de Sandovan.

Quanto às sanções aplicadas, o desembargador as julgou “razoáveis e proporcionais à gravidade e nocividade da conduta por eles perpetrada” e decidiu mantê-las inalteradas. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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