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Mantida condenação de Robson Neves por atos de improbidade

Mantida condenacao 400 copiar copiarA 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação de 1º Grau por ato de improbidade administrativa atribuída ao ex-secretário da Educação do Estado Robson Mendes Neves. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (02), na sala de Sessões do Palácio da Justiça, situada no térreo.

Robson Neves terá que ressarcir o erário em R$ 201.800,00 e pagará multa civil em quantia de igual valor como punição pelo ilícito cometido. O ex-secretário também ficará com os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Em um voto minucioso, o relator do processo nº 0007026-47.2001.8.08.0024, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, explica que o Ministério Público Estadual (MPES) ainda solicitava a condenação da Livraria Logos e da Grafer Editora alegando conluio entre as partes para favorecimento ilícito, situação, que segundo o magistrado, não ficou comprovada nos autos da ação.

“O simples fato de querer promover uma licitação que objetivamente desrespeita os princípios da economicidade e da probidade administrativa, não significa dizer, invariavelmente, que o agente público tem o intento subjetivo de malversar o patrimônio estatal. O dolo que gera o encartamento no artigo 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, advém da presença de fatos que possam demonstrar a intenção, ainda que indireta, de causar diminuição das verbas públicas de maneira ilegal”, ponderou o desembargador Telêmaco de Abreu Filho.

Robson Neves é acusado pelo MPES de promover licitação pública, em 1997, para adquirir, junto à Livraria Logos, 80 mil exemplares de dois livros sobre o Espírito Santo.

A gestão anterior da Secretaria do Estado da Educação (Sedu) havia produzido um projeto de concorrência para publicar nova edição do livro, com apoio dos escritores, que, segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sairia por aproximadamente R$ 503.400,00. O valor é inferior ao pago pelo secretário, que foi de R$ 704.800,00.

“No que se refere ao dano ao erário, é inegável que o então Secretário Estadual de Educação, Robson Mendes Neves, ora recorrente, por ato próprio dilapidou mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do patrimônio público, diante do seguinte fato: ter deixado de adquirir livros diretamente de uma editora, tendo-o feito através de uma livraria”, informou o magistrado.

As empresas foram indiciadas por favorecimento no processo. A Grafer Editora foi quem confeccionou os exemplares e a Livraria Logos as distribuiu para a Sedu.

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