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Mantida condenação de ex-prefeito de Barrinha por desvio de dinheiro público

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou sentença da Comarca de Sertãozinho que condenou o ex-prefeito Marcos Aparecido Marcari a ressarcir dano que causou ao erário no valor de R$ 3,1 milhão, além de suspender seus direitos políticos por oito anos, impor pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano e proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por cinco anos, por desvio de dinheiro público.

De acordo com a denúncia, auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado durante seu mandato (2001 a 2004) deu conta de que ele deixou de aplicar integralmente os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o que resultou em parecer desfavorável às contas da Municipalidade.
Para o relator, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, houve negligência do ex-chefe do Poder Executivo local. “Diante dos fatos apurados, o réu, na qualidade de agente público responsável pela Administração e correta aplicação dos recursos do Fundef, não apenas deles se utilizou em desconformidade com os parâmetros legais, como também promoveu o desvio de valores depositados na conta corrente vinculada ao fundo, incidindo em ato de improbidade administrativa.”
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Aliende Ribeiro e Xavier de Aquino.

Apelação nº 0002573-20.2010.8.26.0597

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