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Justiça mantém desconto de aposentadoria de servidor condenado por improbidade

O juiz Douglas Borges da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Andradina, manteve bloqueio e penhora de parte da aposentadoria de servidor público da Câmara Municipal de Castilho.

O servidor J.L. foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa em razão da acumulação indevida de funções. A sentença determinou o bloqueio do equivalente a 33,33% dos proventos de sua aposentadoria, até o total ressarcimento aos cofres públicos.

Inconformado, o servidor pleiteou o desbloqueio dos referidos rendimentos, sob alegação de impenhorabilidade, mas teve o pedido negado.

Para o magistrado, “é razoável o entendimento de que a penhora de até determinada quantia do valor do salário não priva a parte dos meios necessários à sua subsistência e de seus familiares e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Se o devedor não tem outra fonte de renda além dos proventos salariais, é com ela que deve honrar suas obrigações”.

 

Processo nº 0001249-17.2000.8.26.0024

 

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