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Integrantes da família de ex-Governador são condenados por improbidade administrativa

O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF julgou procedentes os pedidos do MP e condenou os réus pela prática de ato de improbidade administrativa e determinou diversas sanções aos mesmos, cada uma de acordo com a conduta praticada, conforme os termos da sentença. Dentre as punições o magistrado determinou que sejam devolvidos os valores adquiridos ilicitamente, devido ao aluguel de apartamentos do Residencial Monet, em Águas Claras; ressarcimento integral do dano referente ao débito da WRJ Engenharia e os imóveis que não foram consolidados, em favor do Banco de Brasília – BRB, em razão da proteção dos terceiros adquirentes de boa-fé; perda de função pública; suspensão de direitos políticos por até 10 anos; pagamento de multa civil no valor de 3 vezes os valores acrescidos ilicitamente; pagamento de multa civil no valor de 40 vezes a remuneração dos que exerciam cargo público; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até 10 anos.

O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades cometidos pelos réus: I) Joaquim Domingos Roriz; II) Tarcísio Franklin De Moura; III) Geraldo Rui Pereira; IV) Antonio Cardozo De Oliveira; V) Roberto Cortopassi Junior; VI) Renato Salles Cortopassi; VII) Jaqueline Maria Roriz; VIII) Liliane Maria Roriz; IX) Weslliane Maria Roriz Neuls; X) Rodrigo Domingos Roriz Abreu; XI) WRJ Engenharia De Solos e Materiais LTDA; XII) JJL Administração e Participação LTDA e XIII) COSS Construção LTDA. Segundo o MPDFT os réus teriam elaborado um esquema para obtenção de empréstimo e repactuação do mesmo junto ao BRB , de forma irregular, mediante recebimento de 12 (doze) unidades habitacionais no empreendimento Residencial Monet, situado na Avenida Pau Brasil, lote 5, Região Administrativa de Águas Claras – DF.

Os réus apresentaram contestação onde argumentaram contra a ocorrência de qualquer ato de improbidade.

O magistrado entendeu que o esquema utilizou dinheiro do BRB para gerar vantagem ilícita para os réus: “Da fundamentação exposta, se vê que o réu Joaquim Domingos Roriz recebeu vantagem patrimonial indevida em favor de outrem (suas filhas Jaqueline Maria Roriz, Liliane Maria Roriz, Weslliane Maria Roriz Neuls; seu neto Rodrigo Domingos Roriz Abreu e a empresa familiar JJL Administração e Participação LTDA), bens imóveis pela WRJ Engenharia, empresa que tem interesse direto e indireto que pode ser amparado ou atingido por ação ou omissão decorrente da atribuição de Governador do Distrito Federal e Senador da República, pois mesmo com a derrota de sua candidata Maria Abadia, conseguiu manter indicações no Banco de Brasília.”

Da decisão cabe recurso.

Processo : 2011.01.1.047063-0

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