Conforme a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), por ato de improbidade administrativa, a servidora concursada da Unemat estava cedida para vários órgãos do governo desde 2000.
Segundo a decisão da juíza Joseana Carla Ribeiro Viana Quinto, da 4ªVara Cível da Comarca de Cáceres, o afastamento da professora causou prejuízo à universidade, que precisou contratar profissionais temporários para suprir a ausência da titular.
Após esse período longe da Unemat, a professora ingressou com um novo pedido de afastamento junto à instituição de ensino, dessa vez para cursar mestrado em História na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por um período de 2 anos, sem prejuízo nos vencimentos.
“Ainda ficou apurado que apesar de afastada em regime de dedicação exclusiva, a requerida vem praticando advocacia na capital do Estado, inclusive contra o Estado de Mato Grosso, em descompasso com o Estatuto da Advocacia”, diz os autos.
Na decisão, a magistrada suspendeu todos os efeitos do ato administrativo que concedeu o afastamento da professora para realização de curso de pós-graduação e determinou o retorno imediato da mesma às atividades docentes junto ao campus de Cáceres.
Em caso de descumprimento da decisão, a Unemat pode pagar multa diária de R$ 5 mil e a professora de R$ 1 mil.