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Improbidade Administrativa: TJRR condena delegado de polícia civil a perda do cargo

Publicado em Quarta, 13 Novembro 2013 08:38 | Imprimir | E-mail
Na sessão de hoje (12.11) a Câmara Única do Tribunal de Justiça de Roraima deu provimento ao recurso do Ministério Público Estadual, determinando a perda do cargo público do Delegado de Polícia Civil Paulo Henrique Tomaz Moreira e pagamento de multa. A decisão foi por maioria dos votos, vencido o desembargador Almiro Padilha. O relator é o juiz convocado Leonardo Pache de Faria Cupello.
O delegado foi denunciado pelo Ministério Público pelo fato de ter autorizado ilicitamente a construção de novas celas no pátio da Delegacia de Repressão e Combate a Entorpecentes, nesta Capital.
No juízo de Primeiro Grau a sentença foi no sentido de improcedência da denúncia.
Na apelação o MP reforça os termos da denúncia: “constatou-se que, em procedimento investigatório da Terceira Promotoria de Justiça Criminal, o Apelado, agindo na qualidade de Delegado de Polícia Civil Titular da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da capital, de forma livre e consciente, sem qualquer permissivo legal, judicial, administrativo ou de algum superior hierárquico, autorizou, ilicitamente, aos presos que se encontravam na carceragem daquela unidade a construírem novas celas no pátio do local”.
Em seu voto o relator conclui: “Diante de exposto, com fundamento no artigo 11, inciso I, c/c, artigo 12, inciso III, ambos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), conheço da Apelação Cível e dou provimento ao recurso, para, reformando a sentença de primeiro grau, decretar a perda da função pública do Apelado, a suspensão dos seus direitos políticos por 03 (três) anos e condeno-o ao pagamento de multa de 01 (uma) vez o valor da remuneração percebida pelo agente (R$ 15.000,00 valor do orçamento da obra ilegalmente autorizada), pela prática de ato ímprobo que violou princípios da Administração Pública.

 

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