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Gestores são condenados por improbidade por aprovação de projetos, expedição de alvarás e habite-se irregulares

A7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um ex-administrador regional de Taguatinga e o grupo empresarial LB valor por improbidade administrativa. Os réus estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Além disso, o ex-administrador regional foi condenado a perda de bens ou valores ilicitamente acrescentados ao patrimônio, no valor de R$ 301.992,34, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de nove anos. Já o grupo empresarial deverá desembolsar o valor de R$ 301.992,34, a título de multa civil.

Segundo o processo, o réu integrava organização criminosa voltada à obtenção de vantagens por meio de aprovação de projetos arquitetônicos e expedição de alvarás e cartas de “habite-se” com violação às normas para atender o interesse de construtoras. Para isso, agilizava procedimentos, sem observar normas urbanístico-ambientais, por meio da intimidação de servidores, substituição de gerência e atribuição de poderes a servidores para conseguir emitir alvará de construção e habite-se ilicitamente. O documento detalha que o grupo empresarial LB Valor tinha interesse no licenciamento de empreendimentos imobiliários e pagava quantias indevidas ao ex-administrador regional.

Na defesa, o ex-agente público argumentou que comprou um apartamento pelo preço de mercado, porém ainda não estava acabado, de modo que a LB Valor (uma das empresas do grupo) iria custear o acabamento para pagamento de dívida. Afirma que os materiais foram adquiridos pela empresa apenas para obter melhor negociação e que os recursos utilizados eram próprios. Por fim, sustenta que não praticou nenhum ato em favor da LB Valor, já que na época não havia nenhum empreendimento do grupo em Taguatinga. A defesa do grupo LB Valor, por sua vez, alega que todas as exigências previstas na legislação urbanísticas foram cumpridas.

Na decisão de primeira instância, o Juiz esclareceu que deveria haver demonstração de que todos os valores pagos pela empresa foram integralmente ressarcidos pelo réu. Porém, “A documentação anexada […] não traz dados que permitam o reconhecimento da versão exposta pelas defesas”. Para o Juiz, está configurado o enriquecimento ilícito por parte do ex-agente público que obteve acréscimo patrimonial, de modo que é possível vincular o repasse de vantagens financeiras ao réu à sua atuação como administrador regional de Taguatinga.

Por fim, a Desembargadora ressalta que o réu não comprovou nenhum negócio jurídico lícito com seus parentes, de modo que não há demonstração de que ele adquiriu o imóvel com recursos próprios. Portanto, “as mensagens confirmam a narrativa do MPDFT e, portanto, escorreita a conclusão da sentença, no sentido que a LB Valor arcou com parte dos custos do imóvel adquirido por Carlos Jales e sua esposa”, finalizou relatora.

Acesse o PJe2 e saiba mais:  0033109-23.2016.8.07.0018

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