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Funcionário da municipalidade de São Bernardo do Campo e editora são condenados por improbidade

O juiz Maurício Tini Garcia, da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, condenou servidores da Prefeitura local e uma editora de livros infantis a ressarcirem a Municipalidade em R$ 6,4 milhões por atos de improbidade administrativa. Eles também terão que pagar multa civil de R$ 300 mil, indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, além da perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Consta dos autos que eles celebraram contrato sem licitação para compra de material didático inadequado, sob o argumento de que o material oferecido gratuitamente pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) não estava nos padrões aceitáveis para o ensino municipal.
Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou não haver justificativa para a dispensa da licitação e determinou a condenação dos acusados. “Nem se diga que o material didático em questão era mais adequado às peculiaridades da cidade de São Bernardo do Campo, pois além da irrelevância das menções ao mencionado Município, a função primordial do material didático é a abrangência da grade curricular prevista para um dado ano letivo, o que não ocorreu nas cartilhas produzidas pela ré.”
Cabe recurso da decisão.

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