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Festim das Câmaras Municipais configura improbidade administrativa

As Câmaras de Vereadores dos nove maiores municípios da Paraíba gastaram, em 2013, mais de R$ 73 mil com refeições, lanches e recepções. Lideram as farras as casas legislativas de Sousa (R$ 29,5 mil) e Cabedelo (com cerca de R$ 15 mil). Os dados constam no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do Tribunal de Contas do Estado.

Esses repastos feitos com o dinheiro público para convivas de auxiliares e familiares de vereadores são ilegais porque não há contraprestação ou vantagem em favor do serviço público, de modo que, boda de confraternização fora do expediente se constitui em despesas irregulares.

Deve-se também ressaltar que as despesas com restaurantes devem especificar o tipo de bebida e a quantidade individual de cada prato com seu respectivo preço. Notas generalizadas não são hábeis nem idôneas para respaldar a despesa pública.

Também é valido assinalar que sem que haja contraprestação em benefício da Administração Pública, a despesa é ilícita, assim, esses banquetes de vereadores, parentes e assessores, viola frontalmente os princípios da legalidade e da moralidade pública.

Somente eventos oficiais, uma recepção a uma autoridade em visita, por exemplo, justificaria uma despesa dessa natureza, mas seria restrito aos vereadores e aquela autoridade convidada.

É fato público e notório que as Câmaras Municipais não tem expediente diário, logo não se justifica gastos dessas naturezas porque não seria fora da jornada.

Essas despesas públicas com desvios de finalidade podem ser enquadradas no art. 10, inciso IX, e também, no art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa, pois se revela dano ao erário e com desvio de finalidade, visto que, o dinheiro público não é destinado ao pagamento de orgia ou ágape de vereadores, familiares, amigos, correligionários e assessores.

Qualquer pessoa pode fazer uma representação junto ao Promotor de Justiça que este se encarregará de ajuizar a ação de improbidade administrativa para aplicação das sanções e ressarcimentos das despesas com a patuscada com dinheiro da Câmara.

Em Sousa, no Sertão, a Câmara pagou à churrascaria de propriedade do empresário Evanaldo Marques de Abrantes a quantia de R$ 26.586,00. Somente em um jantar, em junho do ano passado, a presidência do Legislativo pagou R$ 7.006,00 por ocasião das comemorações juninas com vereadores, funcionários, assessores e familiares.

Outro empenho pago à mesma churrascaria foi de R$ 4.120,00, correspondente ao fornecimento de quentinhas em abril e maio, bem como a serviços de buffet no mês de maio de 2013. Ao todo, foram 19 empenhos pagos no ano passado.

Quem pagou foi o presidente Eduardo Medeiros da Silva.

Procurado na Câmara, ele não foi encontrado. Motivo: Eduardo foi afastado da presidência na última quinta-feira por decisão do juiz Diego Fernandes Guimarães, da 4ª Vara do Fórum de Sousa. Ele e o vereador Júnior de Nedimar foram afastados por 180 dias, acusados de envolvimento no esquema de “funcionário fantasma”. O presidente em exercício é o 2º secretário da Mesa Diretora, Zenias Alves (PTB), uma vez que os vereadores Diógenes Ferreira (1º vice-presidente) e Assis Estrela (1º secretário) estão de licença médica por 121 dias. O assessor jurídico da Câmara, Dionízio Gomes, disse que vai se reunir com o presidente para se inteirar das despesas e posteriormente pode se pronunciar a respeito do fato.

O presidente da Câmara de Guarabira, Saulo Fernandes, explicou que os R$ 7.181,20 gastos com refeições de vereadores e funcionários, bem como nas solenidades no Poder Legislativo ocorreram entre janeiro e outubro de 2013, quando a casa era presidida pelo vereador Lucas Porpino.
“Depois que ele renunciou ao cargo no mês de novembro do ano passado a chefia do Legislativo, fechei os cofres para estas despesas”, garantiu Saulo.

Já o presidente da Câmara de Cabedelo, Lucas Santino, não foi encontrado para comentar as despesas com alimentação do Legislativo portuário no ano passado. Também houve gastos com alimentação no Legislativo de Sapé (R$ 6.743,00), Cajazeiras ( R$ 4.379,00), João Pessoa (R$ 3.831,30), Bayeux ( R$ 3.317,99), Campina Grande (R$ 3.150,00) e Santa Rita (R$ 424,50). Das dez Câmaras dos maiores municípios paraibanos, apenas a de Patos não registrou gastos no Sagres com alimentação.

O presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, revelou que ao julgar as contas das Câmaras, a corte vai analisar se as despesas foram realizadas obedecendo aos trâmites legais e se efetivamente aconteceram.

 

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