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Ex-prefeito de Iracema é condenado a pagar multa de R$ 30 mil por improbidade administrativa

O ex-prefeito do Município de Iracema (a 278 km de Fortaleza), Otacílio Beserra Meneses, foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil por atos de improbidade administrativa. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.

A decisão é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).

Segundo os autos (nº 2081-60.2012.8.06.0081/0), nos exercícios financeiros de 2010 até abril de 2011, o ex-gestor teria admitido, sem realização de concurso público, vários parentes de servidores de carreira para trabalharem no lugar destes, os quais tinham se afastado por motivos diversos. Alguns dos contratados trabalhavam como se fossem os próprios servidores e passavam a receber os salários em nome dos concursados. Por isso, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) interpôs ação civil pública contra o ex-prefeito.

Na contestação, Otacílio Beserra Meneses alegou não haver indício de que essas trocas irregulares fossem do conhecimento dele, o que não caracteriza improbidade administrativa.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que as substituições eram de conhecimento do ex-gestor e feriram o princípio da legalidade. “Evidencia-se a existência de má-fé do promovido [prefeito] e o consequente dolo na conduta, haja vista que permitiu que diversos servidores públicos fossem substituídos de maneira informal por parentes, por vários meses, o que demonstra que a aquiescência do agente foi consciente e deliberada”.

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