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Ex-prefeita de Jati é condenada a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa de R$ 10 mil

A ex-prefeita do Município de Jati, Semiramis Salviano Lucena Macedo, foi condenada a ressarcir os cofres públicos no valor total do prejuízo causado ao erário, a ser apurado na fase de liquidação de sentença. A ex-gestora também deve pagar multa de R$ 10 mil e ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, está proibida de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio, instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública, conforme prevê a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), Semiramis Salviano, então prefeita do Município de Jati (distante 524 km de Fortaleza), no exercício de 1999, cometeu irregularidades e por isso teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Entre os atos ilícitos praticados estão ausência de licitação para despesas com assessoria contábil (no valor de R$ 9.400,00), locação de veículo (R$ 12.000,00) e aquisição de carro (R$ 20.000,00).

Na contestação, a defesa da ex-prefeita negou as acusações. Sustentou a incompetência do TCM para apreciar as contas e a inexistência de improbidade administrativa, sob o argumento de que não havia obrigatoriedade de realização de licitação nas hipóteses descritas pelo MP/CE.

Ao julgar a ação (nº 21-17.2008.8.06.0110/0) nessa terça-feira (10/12), o juiz considerou não merecer acolhida a alegação de incompetência do TCM para apreciar as contas de gestão. “Ao contrário do que sustentou a promovida [ex-prefeita], o Tribunal de Contas dos Municípios é competente para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo Municipal, de sorte que não é ilegal, nem inconstitucional, o processo de tomada de contas realizado por tal órgão de fiscalização”.

Ainda segundo o magistrado, as provas dos autos não deixam dúvidas da necessidade de responsabilizar a ex-prefeita por improbidade administrativa, haja vista a malversação do dinheiro público.

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