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Delegado de polícia é condenado por atos de improbidade administrativa

Réu deixou de lavrar auto de prisão em flagrante.

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes condenou delegado de polícia por atos de improbidade administrativa. O réu foi sentenciado à perda do cargo público, ao pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, e à proibição de contratar com o Poder Público e dele receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Consta dos autos que o réu teria deixado de lavrar o auto de prisão em flagrante de uma mulher surpreendida ao tentar visitar um preso no Centro de Detenção Provisória da cidade portando 40 gramas de maconha.

Ao proferir a sentença, o juiz Bruno Machado Miano afirmou que o réu violou deveres decorrentes do exercício da função e determinou a condenação. “Vê-se que o réu, irrefragavelmente, com seu agir doloso, violou os deveres de honestidade (profissional, in casu) e de lealdade institucional, tendo deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício (a lavratura da prisão em flagrante por tráfico de entorpecente).

Processo nº 1008253-56.2014.8.26.0361

Comunicação Social TJSP

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