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Confirmada pena para prefeito que distribuía verba de forma indiscriminada

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação a um ex-prefeito catarinense pela prática de improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos pelo período de três anos e terá que pagar multa equivalente a cinco vezes o valor de sua última remuneração no cargo.

Segundo o Ministério Público, o administrador concedia auxílio financeiro aos munícipes de forma indiscriminada, sob a justificativa de ressarcimento por gastos com saúde, em prática que burlava a lei de licitações. As despesas, efetivadas ao longo de sete anos, suplantaram R$ 300 mil e se intensificaram, coincidentemente, às vésperas da eleição municipal de 2008, quando o prefeito concorreu à reeleição e foi vitorioso.

A defesa, no recurso, alegou que os valores repunham gastos médicos e farmacológicos e que isso demonstraria preocupação da administração municipal com a saúde e a dignidade dos cidadãos. Sustentou que licitações seriam inviáveis diante da impossibilidade de serem individualizadas – muitos medicamentos para muitas pessoas – as necessidades dos munícipes e que os auxílios financeiros obedeciam regras previamente estabelecidos pela administração, em atos revestidos de boa-fé. Todas as teses foram rechaçadas.

A câmara entendeu que o recorrente utilizou a máquina pública para obter vantagem política. O desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator da matéria, lembrou que a conduta do representante municipal é ato atentatório aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, e que tal procedimento configura improbidade administrativa. A câmara promoveu adequação na sentença apenas para reduzir a multa aplicada de 10 para cinco vezes o valor do último salário do prefeito. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (AC n. 2012.066750-8).

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