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Condenados ex-prefeitos de Santa Cruz da Conceição por improbidade

Os ex-prefeitos de Santa Cruz da Conceição Jair Capodifoglio (2001-2008) e Oswaldo Marchiori (2009-2011) foram condenados pela Justiça de Leme pela prática de improbidade administrativa. As penas aplicadas a cada um deles, pelo juiz da 3ª Vara Cível, Márcio Mendes Picolo, foram de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por três anos, a partir do trânsito em julgado da sentença.

De acordo com o Ministério Público, os réus, durante seus mandatos, aparelharam a Administração mediante a nomeação de pessoas, muitas com vínculos de parentesco e afinidade política, para cargos de natureza técnica, que deveriam estar providos por concurso público. Em defesa, os políticos alegaram em resumo que não havia prova documental que embasasse a denúncia nem comprovação de dano ao patrimônio público.
O magistrado lembrou que a Lei nº 8.429/92, que regula as sanções para atos de improbidade, não exige comprovação de dano ou prejuízo material ao erário. Também afirmou que as provas reunidas bastaram para confirmar a tese da Promotoria. “A análise dos autos mostra que os réus, de forma persistente, continuada e intencional, atentaram contra deveres básicos de administradores públicos e mantiveram de forma indevida a nomeação de servidores sem concurso, com burla sistemática à regra constitucional, transformando cargos técnicos em cargos de comissão fora das hipóteses previstas na Lei Maior”, declarou em sentença.
“O número de 25 ‘empregos em comissão’ até poderia parecer pequeno, mas é uma enormidade, pelo tamanho de Santa Cruz da Conceição: no Censo de 2010, aparecia como tendo população total de menos de 10 mil habitantes e a estrutura municipal tinha 212 funcionários. Ou seja, para cada 87,9 pessoas que viviam em Santa Cruz da Conceição havia um apaniguado beneficiário da distribuição de empregos públicos promovida de forma sistemática e acintosa pelos réus ao longo de mais de uma década.”
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0006611-39.2010.8.26.0318

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