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Câmara Cível do TJPB condena parcialmente ex-prefeito de São José do Bonfim

Os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acompanharam, na manhã desta quinta-feira (2), o voto do desembargador José Aurélio da Cruz (relator do processo nº 0008106-78.2003.850.0251), que deu provimento parcial ao recurso voluntário, fruto de Apelação Cível, promovida pelo ex-prefeito de São José do Bonfim, Miguel Mota Victor.
Com a decisão, o relator manteve a condenação do ex-gestor por improbidade administrativa, mas o absolveu da determinação tomada em 1º grau que obrigava Miguel Victor a promover o ressarcimento de valores descontados na remuneração de servidores do referido Município.
No voto, o relator José Aurélio concorda com o apelo do ex-gestor, quando afirma que “não cabe ao Ministério Pública se utilizar de Ação Civil Pública para defender interesses de particulares de terceiros”, no que diz respeito ao pedido de ressarcimento dos valores descontados na remuneração dos servidores municipais.
Por essa razão, o magistrado decidiu por dar provimento parcial ao recurso voluntário, arrematando o voto da seguinte forma: “Pelas razões acima colocadas, dou provimento parcial, para, apenas, excluir da condenação a imposição de ressarcimento aos serventuários o valor descontado sem autorização dos mesmos, mantendo a decisão recorrida nos demais termos”.

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