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Suspensa decisão que exigia leitos pediátricos no Hospital Presidente Vargas

No Agravo interposto junto ao Tribunal, o Município de Porto Alegre sustenta que todas as demandas de pessoal da Operação Inverno estarão atendidas em 28/7/09, caso os processos seletivos já em andamento tenham candidatos suficientes aprovados.

O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, suspendeu a decisão da 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da Capital que determinava ao Município de Porto Alegre, em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, a abertura de leitos para internação pediátrica no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas e a ampliação de horário de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde entre julho e setembro.
No Agravo interposto junto ao Tribunal, o Município de Porto Alegre sustenta que todas as demandas de pessoal da Operação Inverno estarão atendidas em 28/7/09, caso os processos seletivos já em andamento tenham candidatos suficientes aprovados. No entender do Município, não se justifica a multa imposta. Informa ainda que todos os leitos da emergência pediátrica e mais dois leitos da UTI pediátrica no Hospital Presidente Vargas, foram reativados, “restando os demais para serem reabertos após o ingresso de médicos, técnicos de enfermagem e enfermeiros”. Argumentou ainda que a multa imposta significa “prejuízo imposto a toda a sociedade e desproporcional a sua finalidade”.
Considerou o Desembargador Portanova que “é verdadeiramente impossível a qualquer ente estatal – cuja atuação relativa à contratações se pauta pelas disciplinas relativas a licitação e aos concursos públicos para preenchimento de vagas – contratar pessoal em 48 horas”.  “Logo”, continuou o relator, “determinar a um ente estatal a contratação de pessoal em 48 horas, sob pena de multa, não tem muito sentido”.
Diante deste fato, concluiu o magistrado, “acabará por ser aplicada a multa, que servirá apenas para onerar ainda mais o ente estatal, e dificultar ainda mais venha ele a fazer as ampliações na prestação de serviço público que se mostram necessárias”.
 
[i]Abaixo, transcrevemos parte do despacho do Relator:
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“O MUNICÍPIO trouxe alegações e documentos, dando conta de que já iniciou o processo seletivo para a contratação do pessoal necessário à ampliação do atendimento no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (inclusive antes do ajuizamento da presente demanda).
E trouxe alegações e documentos, dando conta de que existem outros pontos de atendimento hospitalar que ficam abertos até às 22 horas, não apenas durante o inverno, mas constantemente, e que seriam suficientes ao atendimento da demanda, que seria principalmente por consultas.
Estou considerando que tais alegações e documentos, ao menos em um primeiro momento, servem para permitir projeção de que o MUNICÍPIO não está inerte, no que tange à ampliação do atendimento médico-pediátrico, especialmente quando se considera as dificuldades e demoras inerentes ao processo de contratação por ente estatal.
Com efeito, há bons indícios de que o MUNICÍPIO ao menos deu início ao movimento da máquina estatal, para ampliar o atendimento médico-pediátrico que se reputa necessário.
E por isso não vislumbro seja estritamente necessária uma determinação liminar e inaudita altera parte, para cumprimento em 48 horas, e sob pena de multa diária.
Considerando haver o “perigo de dano irreparável”  o Desembargador Portanova deferiu o pedido do Município para suspender os efeitos da decisão de 1º grau até o julgamento final do recurso pelo colegiado da 8ª Câmara Cível. A decisão é desta sexta-feira, 17/7.

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