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Suspensa decisão do CNMP sobre compensações para plantões de integrantes do Ministério Público de São Paulo

A regra suspensa pelo CNMP está prevista em ato normativo editado pelo MP-SP, produzido a partir de norma geral prevista no artigo 195 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspendeu decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, em janeiro de 2009, impediu o pagamento de diárias como remuneração para plantões realizados por integrantes do MP do estado de São Paulo (MP-SP) ou a compensação por meio de folga de um dia por plantão realizado.
A regra suspensa pelo CNMP está prevista em ato normativo editado pelo MP-SP, produzido a partir de norma geral prevista no artigo 195 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar estadual nº 734/93).
Esse dispositivo da lei garante aos integrantes do MP paulista o pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial, delegando ao procurador-geral de Justiça do estado definir o que são esses serviços.
O CNMP entendeu que o ato normativo extrapolou a Lei Complementar paulista nº 734/93 especialmente na parte em que permitiu a escolha entre a contraprestação monetária e o dia de folga.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio dá detalhes do ato normativo (Ato Normativo nº 40/94) e afirma que o considera, “de início”, como fidedigno “aos ditames da Lei Complementar paulista nº 734/93”.
O ministro disse ainda que o CNMP não chegou a declarar a inconstitucionalidade da regra prevista na lei complementar paulista, mas, na prática, a entidade a afastou do cenário jurídico competência que seria reservada constitucionalmente ao Supremo.
“Embora o Conselho Nacional do Ministério Público não haja proclamado, no âmbito do controle concentrado, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, do estado de São Paulo, veio, sem a observância da forma explícita, a afastá-la do cenário jurídico normativo”, disse o ministro.
A decisão é liminar e foi tomada por meio de um Mandado de Segurança (MS 28066) impetrado no último dia 10 pelo Ministério Público de São Paulo contra a decisão do CNMP. No mérito, o MP paulista pede que o STF anule a decisão do Conselho.

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