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Projeto fixa prazo de 60 dias para destinação de produto apreendido

Medida evitará prejuízos como a deterioração do produto e gastos com armazenagem.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6566/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP)

Medida evitará prejuízos como a deterioração do produto e gastos com armazenagem.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6566/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que fixa prazo de 60 dias para que mercadorias apreendidas em razão de decisão administrativa sejam encaminhadas ao seu destino final. Pela proposta, a medida será aplicada mesmo se ainda não houver decisão judicial ou se os objetos estiverem à disposição da Justiça. Hoje não há um prazo expresso.
O projeto, que altera o Decreto-Lei 1.455/76, determina que, no caso de venda dessas mercadorias ou de arbitragem de seu valor, se forem destinadas a órgão público ou entidade sem fins lucrativos, o montante será depositado na Caixa Econômica Federal.
De acordo com a proposta, o eventual prejudicado, após o trânsito em julgado da sentença judicial, será indenizado com base no valor da venda ou no valor arbitrado constante do processo administrativo, atualizado pela taxa Selic.
Prejuízos
De acordo com o autor, a legislação atual não prevê a destinação rápida de produtos apreendidos, exceto no caso de mercadorias perecíveis. Ele afirma que isso causa prejuízos como a deterioração do produto, gastos com armazenagem e ainda prejudica as entidades e órgãos públicos que precisam desses bens.
“É público e notório que a demora na destinação rápida das mercadorias apreendidas fere o interesse público. Assim, o que se observa, na prática, é o total abandono dos bens apreendidos, com conseqüências extremamente prejudiciais para toda a sociedade brasileira”, afirma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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