seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

MPE denuncia prefeito de Marília (SP) por boca de urna nas eleições de 2004

O Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) absolveu Mário Bulgarelli por insuficiência de provas.

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo entrou com recurso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que pede a condenação do prefeito de Marília (SP), Mário Bulgarelli, eleito nas eleições de 2004 e reeleito em 2008, por ter feito boca de urna em uma zona eleitoral e promovido desordem nos trabalhos eleitorais do local. O Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) absolveu Mário Bulgarelli por insuficiência de provas.
Segundo a denúncia, no dia 3 de outubro de 2004, dia das eleições, Mário Bulgarelli, candidato a prefeito, na companhia de correligionários, teria aliciado eleitores em uma zona eleitoral, com o objetivo de exercer influência sobre seus votos.  O Tribunal regional entendeu que houve contradições de alguns depoimentos prestados e que nenhum dos eleitores que teriam sido abordados pelo candidato foi ouvido, “providência que seria essencial para demonstrar a ocorrência da prática de boca de urna”.
No entanto, o MPE sustenta que o candidato fez, sim, boca de urna ao abordar os eleitores, “fazendo perguntas e anotando seus nomes e endereços a fim de se beneficiar, sendo que a presidente da seção teve que pedir que se retirasse da escola”.
Assim, pede a condenação de Mário Bulgarelli, de acordo com a Lei 9504/97 (Lei das Eleições) que prevê como crime eleitoral a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna no dia das eleições. A pena é a detenção de seus meses ou um ano, ou a prestação de serviços à comunidade, além de multa no valor de cinco mil a 15 mil Ufir.
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo