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JFSC: suspenso procedimento do MPT sobre Secretaria da Segurança

O juiz Hildo Nicolau Peron, da Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a questão não trata de matéria trabalhista, sendo de competência do Ministério Público estadual (MPSC), que deverá decidir sobre a continuidade ou arquivamento.

A Justiça Federal julgou procedente mandado de segurança do Estado de Santa Catarina, impetrado contra procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), e determinou a suspensão do procedimento preparatório do inquérito civil público sobre supostas irrregularidades em contratação de pessoal para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão. O juiz Hildo Nicolau Peron, da Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a questão não trata de matéria trabalhista, sendo de competência do Ministério Público estadual (MPSC), que deverá decidir sobre a continuidade ou arquivamento.
O procedimento foi instaurado em função de representação da Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc), que alegou haver irregularidades na contratação de funcionários terceirizados, entre outras razões. Segundo o magistrado, as questões suscitadas não se referem à manutenção de vínculos de emprego. “Os conteúdos focaram questões de Direito Administrativo que não se inserem dentre as atribuições dos membros do MPT, porque também não seriam decididas por nenhum órgão da Justiça do Trabalho”, afirmou Peron.
O mandado de segurança foi impetrado inicialmente perante a Justiça do Trabalho, que remeteu o caso para a Justiça Federal por considerar que o procedimento não envolveria matéria sujeita à jurisdição trabalhista. A sentença do juiz federal foi registrada hoje (1º/7/2009), cabendo recurso sem efeito suspensivo.

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