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Embraer e sindicatos não chegam a acordo sobre demissões

Os trabalhadores se dispuseram a levar as propostas às assembléias da categoria, desde que houvesse sinalização positiva da empresa.

Terminou sem acordo a tentativa de conciliação entre a Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer) e os sindicatos que representam as categorias de metalúrgicos e de trabalhadores nas indústrias de construção de aeronaves no Tribunal Superior do Trabalho. A reunião foi convocada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso da Embraer contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no dissídio coletivo relativo à demissão de 4.200 empregados da empresa, em fevereiro deste ano.
Vários aspectos do problema foram apresentados na reunião. O relator sugeriu, em vez da demissão, a readmissão de parte dos demitidos e a suspensão dos contratos de trabalho com base no artigo 476-A da CLT, que permite a medida por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Discutiu, também, a possibilidade de criação de um plano de demissões voluntárias (PDV) que contemplasse os demitidos em bases financeiras mais vantajosas. Finalmente, formalizou proposta que partia da decisão do TRT/Campinas e a ampliava para garantir aos demitidos indenização equivalente a quatro vezes o valor do aviso prévio, limitada ao teto de R$ 14 mil.
Os trabalhadores se dispuseram a levar as propostas às assembléias da categoria, desde que houvesse sinalização positiva da empresa. Todas as propostas foram rejeitadas pela Embraer, que afirmou não ter condições de fazer mais concessões além das já feitas nas negociações no TRT/Campinas.
O ministro Maurício Godinho afirmou sua intenção de levar o processo a julgamento na primeira sessão da SDC no segundo semestre, marcada para o dia 10 de agosto, e explicou que a proposta que apresentou visava exclusivamente à conciliação, e não tinha nada a ver com o voto que ainda vai elaborar para o julgamento. “Trata-se de matéria nova para a SDC, e, portanto, é um mistério qual será o resultado do julgamento”, observou o relator. “Por isso, é mais fácil que as partes negociem e que a empresa lide com um resultado previsível, ainda que com algum custo financeiro.” O ministro insistiu para que as partes tentem chegar a uma solução negociada para as demissões antes do julgamento, e pôs-se à disposição para homologar o acordo, caso as partes consigam obtê-lo.
[b]Entenda o caso
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No dia 19 de fevereiro, a Embraer anunciou a demissão de 4.200 trabalhadores. Os sindicatos instauraram dissídio coletivo no TRT/Campinas, que, liminarmente, suspendeu as demissões até a data da primeira audiência de conciliação, dia 5 de março. Após várias tentativas de conciliação fracassadas, a Seção de Dissídios Coletivos do TRT/Campinas, embora não tenha determinado a reintegração dos demitidos, estendeu o prazo fixado na liminar, obrigando a Embraer a pagar salários desde a data da demissão (19/02) até 13/03, dia da última tentativa de conciliação, como se os contratos ainda estivessem em vigor.
Em 13 de abril, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu efeito suspensivo da decisão regional, pedido pela Embraer, com relação à prorrogação dos contratos de trabalho até o dia 13 de março. Os efeitos da decisão ficaram, portanto, suspensos até que o TST julgue o mérito do recurso ordinário em dissídio coletivo – cujo relator é o ministro Maurício Godinho Delgado.

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