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CNC questiona proibição de exame optométricos em óticas goianas

De acordo com a Confederação, a lei é inconstitucional por adentrar em questões sobre condições para o exercício de profissões, cuja competência para legislar é privativa da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4268) para suspender a Lei 16.533/09, que proíbe a atuação de profissionais de optometria em estabelecimentos ópticos do estado de Goiás. A optometria consiste nos exames de refração e adaptação de lentes de contato.
De acordo com a Confederação, a lei é inconstitucional por adentrar em questões sobre condições para o exercício de profissões, cuja competência para legislar é privativa da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.
 “A optometria é uma atividade profissional própria, legalmente reconhecida, de vital importância para os estabelecimentos ópticos de todo o país e que não pode ser vista como uma prática médica”, destaca a Confederação.
Também ressalta que ao estabelecer restrições ao exercício de uma profissão regular e legítima e que por natureza é exercida em estabelecimentos de comércio de produtos ópticos, a lei não pode ser considerada constitucional.
Além disso, a Confederação atenta para a necessidade imediata de suspensão da lei, em razão dos inúmeros postos de trabalho ocupados por optometristas que serão extintos nos estabelecimentos de Goiás, caso a lei não seja considerada inconstitucional.

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