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Atirador que ofereceu propina e ameaçou filhos de policiais seguirá preso

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de São Miguel do Oeste que condenou Valdecir dos Santos Turella à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, mais dois meses de detenção em regime semiaberto

     
   A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de São Miguel do Oeste que condenou  Valdecir dos Santos Turella à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, mais dois meses de detenção em regime semiaberto, pela prática de três crimes – porte ilegal de arma de fogo, ameaça e corrupção ativa.
    Acionados por denúncia anônima sobre disparo de arma de fogo na favela Serra Pelada, no interior daquele Município, a polícia localizou e prendeu o réu com uma pistola marca Beretta, modelo 950B, de ação simples, calibre 6.35, com duas cápsulas intactas. No momento da prisão, o réu inicialmente ameaçou os policiais – e garantiu que promoveria verdadeira caçada aos seus filhos quando posto em liberdade -, para na sequência oferecer R$ 15 mil em troca de sua liberação.
    Condenado em 1º Grau, Turella apelou para o TJ com pedido de absolvição por falta de provas. Disse, ainda, que a Lei n. 11.706/08 autorizou a regularização de armas, o que logo providenciaria. Postulou à Corte, alternativamente, a concessão do regime semiaberto para cumprir a pena de reclusão. Seus pleitos foram negados.
    “O apelante possui condenações com trânsito em julgado pela prática de violência doméstica e receptação, de modo que a pena, ainda que inferior a oito anos, deve ser cumprida no regime inicial fechado”, esclareceu o desembargador Rui Fortes, relator da matéria. O magistrado anotou, ainda, que os policiais que têm filhos declararam preocupação e permanecem em alerta em virtude das ameaças. A votação foi unânime.
 
 

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