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Abuso de poder: Advogado é algemado e preso por entrar em elevador errado no TRT-2

Está claro na jurisprudência brasileira que uma pessoa acusada de um crime só pode ser algemada se oferecer riscos a si ou aos agentes públicos que a prenderam. Mas essa regra não foi cumprida pela segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao prender um advogado. E o motivo para o ato é risível: o profissional entrou por engano no elevador das autoridades.

A negativa motivou sua detenção. As algemas, segundo Enescu, só foram tiradas no 4º Distrito Policial de São Paulo pelo delegado de plantão, assim que o advogado preso se identificou. O responsável pelo DP chegou a afirmar ao presidente da AATSP que estranhou o fato de não haver nenhum representante da OAB acompanhando a prisão.

O tribunal confirma o incidente e diz que um boletim de ocorrência por desacato à autoridade foi lavrado no 4º DP. “O TRT-2 esclarece que zela pela constante avaliação e melhorias de seus métodos de atendimento ao público, e que o fato não ensejará desdobramentos. Cada uma das partes responderá pelos excessos eventualmente cometidos, no foro adequado”, afirma a Assessoria de Imprensa da corte.

O presidente da AATSP disse que a entidade e a seccional paulista da OAB prestaram todo o auxílio necessário ao advogado, que já está em liberdade. Afirmou ainda que um ofício será enviado ao TRT-2 pedindo mais esclarecimentos sobre o caso e o uso das algemas.

Em entrevista à ConJur, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirmou que a Comissão de Prerrogativas da entidade está atuando conjuntamente com a AATSP para esclarecer os fatos e auxiliar o advogado.

Segundo Marcos da Costa, a apuração sobre o ocorrido será rápida, pois os “fatos estão bastante claros”. Será pedida, de acordo com ele, a responsabilização dos agentes que prenderam e algemaram o advogado.

Marcos da Costa também se diz preocupado com a atuação da segurança institucional do TRT-2. “Levantaremos qual o fundamento jurídico para sua existência […] Mas já digo que é duvidosa.” Segundo ele, não há enquadramento constitucional que dê legitimidade à função. Partindo desse princípio, pedirá uma avaliação técnica para saber se é possível considerá-la polícia pública ou segurança privada.

Em caso de atuação privada, Marcos da Costa disse que confirmará se há autorização do Ministério da Justiça para seu funcionamento. Questionado sobre o uso de armas por esses agentes, ele confirmou que há essa suspeita.

Saco de pancada
O presidente da OAB-SP afirma que esse é o segundo caso de prisão envolvendo advogados paulistas nesta semana. Na terça-feira (8/11), uma advogada foi detida no Fórum de Carapicuíba. Segundo Marcos da Costa, ela estava com o preposto no local quando foram abordados pela Polícia Militar.

Os policiais teriam suspeitado de um suposto volume sob a camisa do preposto, mas nada foi encontrado. Nesse momento, a advogada interviu, mas como estava sem identificação (que estava na sala de audiências), assim como o homem que a acompanhava, foi presa por desobediência.

A advogada ainda teve de passar por duas delegacias para registrar o boletim de ocorrência, pois o primeiro distrito policial estava sem sistema. Já no DP, a advogada teria discutido com a delegada, porque não lhe foi permitido dar sua versão no BO ou lavrar novo boletim por abuso de autoridade.

Marcos da Costa afirma que o caso está sendo acompanhado e que as ações das autoridades envolvidas nesse caso também serão averiguadas.

CONJUR

 

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