Todo investidor que possui recursos fora do Brasil precisa conhecer as regras relacionadas à repatriação de recursos. Os ativos internacionais representam muitas possibilidades para o investidor, tendo em vista a ampla gama de possibilidades em termos de rentabilidade e proteção patrimonial.
Neste contexto, a Lei 13.254/2016, também conhecida como Lei de Repatriação de Recursos, desempenha um papel importante, especialmente para os investidores brasileiros que têm valores fora do Brasil ainda não declarados e precisam regularizar sua situação junto à Receita Federal.
O que é a Lei de Repatriação de Recursos?
A Lei de Repatriação de Recursos, vigente desde 2016, foi criada com o objetivo de permitir que os brasileiros que têm recursos não declarados em outros países consigam regularizar a sua situação junto aos órgãos responsáveis pelo recolhimento de tributos no país. A regularização é um procedimento necessário, pois manter recursos fora do Brasil sem informar à Receita configura crime tributário, passível de sanções como:
- prestação pecuniária compulsória — pagamento de multa em dinheiro; ou,
- detenção de 6 meses até 2 anos; e,
- reclusão de 2 a 5 anos.
No caso de funcionários públicos no exercício de suas funções, as penas podem variar de 1 a 4 anos. O termo “repatriar” significa “fazer voltar à pátria”; desta forma, a lei de repatriação de recursos está relacionada ao retorno/regularização desses bens. Além de dinheiro, a lei possibilita a repatriação de bens como:
- imóveis;
- ativos de investimentos;
- veículos;
- cotas de sociedades de empresas; e,
- outros valores mantidos em instituições financeiras internacionais.
O contribuinte em dúvida com relação à necessidade ou não de repatriação deve avaliar as particularidades do seu caso. De forma geral, só precisam passar pelo processo os patrimônios e ativos que tenham um valor superior a R$ 10.000,00. Abaixo dessa quantia, a lei garante a isenção.
Países como Itália, Estados Unidos e Alemanha também têm leis específicas relacionadas à repatriação de recursos aplicáveis aos seus cidadãos. Trata-se de um modelo bastante utilizado em todo o mundo e que objetiva a regularização tributária e a proteção financeira do estado e dos contribuintes.
Quais são as principais diretrizes desta lei?
Depois da criação da lei, foram realizadas algumas mudanças no seu texto, implantadas com o propósito de refinar os processos de comprovação da existência dos recursos. Após essas mudanças, as exigências quanto à comprovação de origem do patrimônio se tornaram mais complexas. Entre as principais diretrizes da lei estão:
- necessidade de apresentação de documentos que comprovem a existência do recurso e sua origem legal;
- apresentar a documentação dos bens e declaração de renda detalhada;
- atentar para as normas específicas dependendo do tipo de recurso a ser repatriado, especialmente classes de investimentos como ações e renda fixa;
- apenas recursos obtidos de forma lícita podem ser repatriados;
- o contribuinte deve residir no Brasil e não pode ocupar cargo público; e,
- o dinheiro/patrimônio repatriado não precisa ser trazido para o Brasil.
A orientação para o contribuinte é que ele busque o suporte de um profissional da área, que pode orientar com relação às particularidades do processo, utilizando os mecanismos mais adequados a partir das suas necessidades individuais.
Qual será o custo tributário da repatriação?
Além das diretrizes acima destacadas, é fundamental conhecer algumas regras relacionadas à tributação quando realizado o processo de repatriação dos recursos. Quem vai fazer a repatriação tem que arcar com o percentual de 15% de tributos sobre o valor mantido fora do país.
Será necessário também pagar uma multa de 135% do sobre o valor do tributo, o que significa um custo total de tributação de 35,25%. O custo não é alto se comparado com as sanções aplicáveis em caso de irregularidades nos bens.
Vale lembrar que a omissão de informações poderá ser detectada pela Receita Federal, especialmente em razão do uso da tecnologia. Por isso, quem mantém patrimônio não declarado fora do Brasil precisa atentar para a necessidade de proceder com a repatriação.
Como destacamos, o suporte de uma empresa especializada ou advogado tributário é fundamental. Além de conhecer os procedimentos e as particularidades relacionadas a cada tipo de patrimônio, estes podem organizar os processos da melhor maneira.
O procedimento de repatriação inclui, por exemplo, entrar em contato com a instituição financeira estrangeira que deverá transmitir as informações à Receita Federal do Brasil.