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Saiba mais sobre a Lei de Repatriação de Recursos

A Lei de Repatriação de Recursos deve ser conhecida por todos os brasileiros que mantêm recursos financeiros fora do país

Todo investidor que possui recursos fora do Brasil precisa conhecer as regras relacionadas à repatriação de recursos. Os ativos internacionais representam muitas possibilidades para o investidor, tendo em vista a ampla gama de possibilidades em termos de rentabilidade e proteção patrimonial.

Neste contexto, a Lei 13.254/2016, também conhecida como Lei de Repatriação de Recursos, desempenha um papel importante, especialmente para os investidores brasileiros que têm valores fora do Brasil ainda não declarados e precisam regularizar sua situação junto à Receita Federal.

O que é a Lei de Repatriação de Recursos?

A Lei de Repatriação de Recursos, vigente desde 2016, foi criada com o objetivo de permitir que os brasileiros que têm recursos não declarados em outros países consigam regularizar a sua situação junto aos órgãos responsáveis pelo recolhimento de tributos no país. A regularização é um procedimento necessário, pois manter recursos fora do Brasil sem informar à Receita configura crime tributário, passível de sanções como:

  • prestação pecuniária compulsória — pagamento de multa em dinheiro; ou,
  • detenção de 6 meses até 2 anos; e,
  • reclusão de 2 a 5 anos.

No caso de funcionários públicos no exercício de suas funções, as penas podem variar de 1 a 4 anos. O termo “repatriar” significa “fazer voltar à pátria”; desta forma, a lei de repatriação de recursos está relacionada ao retorno/regularização desses bens. Além de dinheiro, a lei possibilita a repatriação de bens como:

  • imóveis;
  • ativos de investimentos;
  • veículos;
  • cotas de sociedades de empresas; e,
  • outros valores mantidos em instituições financeiras internacionais. 

O contribuinte em dúvida com relação à necessidade ou não de repatriação deve avaliar as particularidades do seu caso. De forma geral, só precisam passar pelo processo os patrimônios e ativos que tenham um valor superior a R$ 10.000,00. Abaixo dessa quantia, a lei garante a isenção. 

Países como Itália, Estados Unidos e Alemanha também têm leis específicas relacionadas à repatriação de recursos aplicáveis aos seus cidadãos. Trata-se de um modelo bastante utilizado em todo o mundo e que objetiva a regularização tributária e a proteção financeira do estado e dos contribuintes.

Quais são as principais diretrizes desta lei?

Depois da criação da lei, foram realizadas algumas mudanças no seu texto, implantadas com o propósito de refinar os processos de comprovação da existência dos recursos. Após essas mudanças, as exigências quanto à comprovação de origem do patrimônio se tornaram mais complexas. Entre as principais diretrizes da lei estão:

  • necessidade de apresentação de documentos que comprovem a existência do recurso e sua origem legal;
  • apresentar a documentação dos bens e declaração de renda detalhada; 
  • atentar para as normas específicas dependendo do tipo de recurso a ser repatriado, especialmente classes de investimentos como ações e renda fixa; 
  • apenas recursos obtidos de forma lícita podem ser repatriados;
  • o contribuinte deve residir no Brasil e não pode ocupar cargo público; e,
  • o dinheiro/patrimônio repatriado não precisa ser trazido para o Brasil.

A orientação para o contribuinte é que ele busque o suporte de um profissional da área, que pode orientar com relação às particularidades do processo, utilizando os mecanismos mais adequados a partir das suas necessidades individuais.

Qual será o custo tributário da repatriação?

Além das diretrizes acima destacadas, é fundamental conhecer algumas regras relacionadas à tributação quando realizado o processo de repatriação dos recursos. Quem vai fazer a repatriação tem que arcar com o percentual de 15% de tributos sobre o valor mantido fora do país.

Será necessário também pagar uma multa de 135% do sobre o valor do tributo, o que significa um custo total de tributação de 35,25%. O custo não é alto se comparado com as sanções aplicáveis em caso de irregularidades nos bens.

Vale lembrar que a omissão de informações poderá ser detectada pela Receita Federal, especialmente em razão do uso da tecnologia. Por isso, quem mantém patrimônio não declarado fora do Brasil precisa atentar para a necessidade de proceder com a repatriação.

Como destacamos, o suporte de uma empresa especializada ou advogado tributário é fundamental. Além de conhecer os procedimentos e as particularidades relacionadas a cada tipo de patrimônio, estes podem organizar os processos da melhor maneira.

O procedimento de repatriação inclui, por exemplo, entrar em contato com a instituição financeira estrangeira que deverá transmitir as informações à Receita Federal do Brasil.

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