É ilegal cassar decisão de juiz de execução penal que concedeu a progressão de regime prisional com base em fundamentação genérica sobre a gravidade do crime ou a necessidade e exame criminológico prévio.
Esse foi o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, para anular decisão da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que revogou a progressão de regime prisional de um homem condenado por homicídio qualificado.
O advogado também afirmou que o detento passou por exame criminológico feito por assistente social e psicólogo, que apontaram que seu comportamento não apresenta sinais de risco ou periculosidade.
“Assim, diante da ausência de fundamentação válida para a complementação do exame criminológico, com a participação de médico psiquiatra, há de ser cassado o acórdão impugnado e restabelecida a decisão do Juízo da Execução Penal”, resumiu.
HC 913.943/SP
STJ/CONJUR