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Tribunal reduz juros de parcelamento de débitos fiscais

Após proibir o Estado de São Paulo de cobrar dos contribuintes devedores do ICMS juros de mora diários superiores à Selic, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma importadora a descontar juros considerados abusivos do valor incluído no Programa Especial de Parcelamento (PEP) de dívidas fiscais do governo paulista.

Uma antecipação de tutela (espécie de liminar) foi concedida em 26 de julho pela 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Com a medida, a dívida inicial de R$ 2 milhões passará para R$ 1,5 milhão, segundo o advogado da empresa, Igor Batista Cunha, sócio do Cunha & Advogados. “Nossa expectativa não é abater parcelas, mas reduzir os valores das 120 parcelas”, diz.

Para determinar a exclusão dos juros do parcelamento, o relator do caso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, baseou-se no posicionamento do Órgão Especial do próprio tribunal. Em fevereiro, os 25 desembargadores mais antigos da Corte declararam inconstitucional a exigência da taxa de 0,13% ao dia sobre uma dívida de ICMS. A alíquota foi fixada pela Lei nº 13.918, de 2009. Atualmente, a taxa está em 0,03% ao dia. Na ocasião, oTribunal de Justiça entendeu que os Estados não podem ultrapassar os limites de juros fixados pela União, ou seja, a Selic, atualmente em 8,5%.

“Fica impedida a Fazenda Pública de aplicar ao caso os juros, fundado em lei estadual inconstitucional”, afirmou o desembargador, na medida liminar concedida. O magistrado ainda criticou o fato de o juiz de primeira instância ter negado o pedido da empresa para excluir os juros do parcelamento. “A instância monocrática parece desconhecer o teor ou a força da decisão do órgão Especial”, completou.

A importadora aderiu ao programa estadual em maio e, pelas regras do PEP, teve que confessar a dívida e renunciar das ações judiciais em que questionava a cobrança do ICMS. Os advogados da empresa defenderam no TJ-SP, porém, que mesmo confessando o débito a empresa pode questionar os valores cobrados. “Não conseguimos recalcular o valor parcelado, mas excluir os juros do débito consolidados sem que isso implique em exclusão do programa”, diz o advogado Vinícius da Cunha de Azevedo Raymundo, que também atuou no caso.

De acordo com tributaristas, a decisão é relevante para reafirmar a posição do tribunal sobre a inconstitucionalidade dos juros. “Será frágil o argumento do Estado de que o contribuinte aderiu ao parcelamento e, por isso, não poderia questionar o valor consolidado”, afirma o advogado Yun Ki Lee, sócio do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Além disso, diz o tributarista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o contribuinte que desistiu de ações judiciais pode rever o volume cobrado.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que espera ser notificada para definir se recorrerá da decisão do tribunal.

São Paulo amplia programa no Estado

Por Laura Ignacio | De São Paulo

O governo de São Paulo ampliou a abrangência do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, o imposto devido por substituição tributária e o ICMS-Importação terão o benefício da redução de multa e juros mesmo que o valor devido seja parcelado. Antes, nesses casos, as benesses só eram concedidas para o pagamento à vista.

As novidade está no Decreto nº 59.413, publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira.

A substituição tributária é um regime em que uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS do segmento. Como cada vez mais setores recolhem o imposto por meio desse regime, o parcelamento com as reduções de multa e juros vai beneficiar inúmeras empresas paulistas.

O PEP é um parcelamento de até 120 meses, que concede a redução de até 75% de multa e 60% dos juros. Recentemente, o prazo para adesão ao programa foi estendido de 31 de maio para 31 de agosto.

Segundo ofício da Secretaria da Fazenda, “a medida justifica-se pela necessidade de, excepcionalmente, permitir a inclusão dos referidos débitos na modalidade de parcelamento que possibilita a liquidação em maior número de parcelas”.

No momento de escolher em quantas vezes vai parcelar, porém, o contribuinte deve estar atento à correção monetária das parcelas. Se parcelar em até 24 vezes a atualização mensal será de 0,64%, de 25 a 60 vezes será de 0,80% e de 61 a 120 parcelas será de 1% ao mês.

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