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TRF4 anula dívida cobrada pela Receita de contribuinte isenta

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou execução fiscal movida pela Receita Federal contra uma contribuinte de Dom Pedrito (RS) por entender que o erro que gerou a dívida foi do órgão. A decisão foi tomada na última semana pela 1ª Turma.

A contribuinte ajuizou ação em 2011, após tomar conhecimento da cobrança. Ela alegou que além de ser isenta por sofrer de Mal de Parkinson, nunca foi notificada de que teria valores de imposto de renda a pagar.
A União sustentou que a notificação foi enviada para o endereço antigo da contribuinte em razão de falha da mesma em atualizá-lo junto ao fisco e que também foi publicada em edital.
Segundo a desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrèrre, relatora do processo, os ganhos da autora “encontram-se inseridos no campo destinado aos rendimentos isentos”.
Para a magistrada “o endereço para notificação é incontroverso, contando nas declarações de IR da autora desde 1997”. Conforme a desembargadora, bastaria que a Receita verificasse o endereço contido na última declaração.

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