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TJPE bloqueia mais de R$ 17 milhões em contas de devedores de IPTU e ISS no Recife

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou, em 2014, R$ 17.258.503,49 de contas de devedores de IPTU e ISS no Recife. Um aumento de 484,46% em relação ao valor bloqueado em 2013. O resultado é fruto do Plano de Ação que vem sendo executado na 1ª e 2ª Varas de Executivos Fiscais Municipais da Capital, iniciativa da Presidência do TJPE que visa desafogar essas unidades e acelerar o trâmite processual.

Cinco juízes e mais de 40 servidores dedicam-se à ação nas Varas de Executivos Fiscais Municipais do Recife, cujo acervo de processos baixou de 700 mil para 430 mil em um ano. O Plano de Ação executa uma triagem no acervo e, assim, acelera o trâmite processual. Com isso, há a identificação de pequenos, médios e grandes devedores.

Esse trabalho nas Varas de Executivos Fiscais Municipais da Capital teve início em novembro de 2013 e já apresenta resultados significativos. Além da redução do acervo de processos e do aumento do valor bloqueado, em 2014 o número de bloqueios realizados chegou a 816, cinco vezes mais do que os 162 efetuados no ano anterior. Os valores bloqueados em 2013 somavam R$ 3.562.383,90.

De acordo com a juíza Ana Carolina Fernandes Paiva, uma das responsáveis pelo Plano de Ação, o contribuinte que tem sua conta bloqueada judicialmente recebe intimação. Caso negocie o pagamento com a Prefeitura do Recife e quite a dívida, há o desbloqueio. Também é possível contestar a cobrança ajuizando um embargo.

A juíza ressalta que, ao executar a cobrança dos tributos por meio do mutirão, o TJPE atua para conferir cada vez mais eficiência à Justiça. “Este trabalho é tratado como prioridade pela Presidência do Tribunal, que vem atuando firme com lotação de juízes auxiliares e de mais servidores, implantação do Processo Judicial Eletrônico e adequação do espaço físico das Varas de Executivos Fiscais Municipais. Nosso objetivo é fazer com que as ações tramitem mais rapidamente”, explica Ana Carolina Fernandes Paiva.

Citações – Desde julho de 2014, convênio entre o TJPE e a Prefeitura do Recife estabelece que as cartas de citação dos devedores de tributos municipais são enviadas pelo próprio Executivo. Os documentos são gerados através de listas mensais encaminhadas pelas Varas de Executivos Fiscais Municipais à Prefeitura, com a devida devolução dos avisos de recebimento acompanhados do Documento de Arrecadação Municipal. A medida reduz os gastos com serviços postais e proporciona economia de tempo e de rotina de trabalho para os servidores das varas, além de agilizar a citação.

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