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TJPB assegura isenção de ICMS para portadora de deficiência física na compra de veículo

O Estado alegou que a doença apresentada pela demandante não se enquadra no rol de doenças beneficiadas com isenção. No entanto, a autora afirma que preenche todos os requisitos para a concessão do benefício.

 

A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu isenção de ICMS a portadora de deficiência para compra de veículo automotor. O mandado de segurança (nº 999.2012.000869-6/001) teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e foi impetrado por Dulcineia Aparecida Amaral Cavalcanti contra a Secretaria da Receita do Estado, que teria negado o benefício à autora, sob a alegação de que o pedido carecia de amparo legal.

O Estado alegou que a doença apresentada pela demandante não se enquadra no rol de doenças beneficiadas com isenção. No entanto, a autora afirma que preenche todos os requisitos para a concessão do benefício.

Em seu voto, o desembargador-relator ressalta que a recusa do pedido administrativo foi fundamentada pela administração, tão somente, no fato da patologia da impetrante não se encontrar inclusa no rol constante do Anexo II do  Decreto nº 30.363/09.

“Em meu sentir, a restrição ao direito da autora é sem fundamento. É que a isenção do pagamento de ICMS sobre as saídas de veículos adaptados para serem usados por pessoas com deficiência possui caráter pessoal, sendo concedida em razão da particular necessidade de determinado indivíduo, não sendo admissível que decreto executivo,  a pretexto de regulamentar o convênio nº 03/2007, venha restringir o rol de deficiências a serem resguardadas pela isenção fiscal”, observou o relator.

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