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TC julga contratação irregular no Badep

O Tribunal de Contas do Estado (TC/PR) está próximo de concluir o julgamento do processo de impugnação de despesas no qual a assessora jurídica, Dilza Nunes Decker e o ex-liquidante do Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A (Badep), Pedro Henrique Xavier, são acusados de terem autorizado a contratação irregular dos serviços de um advogado particular.

O Tribunal de Contas do Estado (TC/PR) está próximo de concluir o julgamento do processo de impugnação de despesas no qual a assessora jurídica, Dilza Nunes Decker e o ex-liquidante do Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A (Badep), Pedro Henrique Xavier – nomeado pelo governador Roberto Requião (PMDB) para o cargo – , são acusados de terem autorizado a contratação irregular dos serviços de um advogado particular.

De acordo com o TC, o negócio, firmado em junho de 2004 no valor de R$ 10 mil, não se justificaria, uma vez que o próprio Badep possuía equipe jurídica em seu quadro funcional. O advogado Alcebíades Alberto Munhoz da Cunha foi contratado, sem licitação, para defender o banco em processos que corriam no próprio TC. Os réus alegam que “as questões específicas discutidas na área do direito público não eram de domínio das duas advogadas de seu quadro de pessoal”.

Já a procuradora do Ministério Público junto ao TC (MPjTC), Kátia Regina Puchaski, afirma que “as advogadas do banco teriam pela capacidade profissional para tratar dos assuntos ventilados, por serem profissionais com formação jurídica e ocupantes da função de assessoria jurídica do gabinete e técnico jurídico do gabinete do Badep, não se justificando a contratação de um terceiro advogado (…)”.

Na sua manifestação, o conselheiro/relator, Cláudio Augusto Canha, informa ainda que não há provas de que o serviço tenha sido, de fato, prestado pelo advogado. “Também não há comprovante, ao menos na forma de recibo, (…) de que a resposta ao ofício tenha sido elaborada pelo contratado, o que sugere que, formalmente, houve a integralidade de pagamento antecipado, sem qualquer contrapartida na realização dos serviços”.

A Diretoria Jurídica do TC já determinou inclusive que cópia do processo seja encaminhada para o Ministério Público do Paraná (MP/PR), que pode ainda propor ação criminal contra os responsáveis. Durante a sessão do último dia 18 da 1º Câmara, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o parecer de Canha pela conversão do processo de impugnação em Tomada de Contas Extraordinárias, já que houve dano aos cofres públicos.

O advogado do Badep, Muriel Gonçalvez, chegou a participar da sessão, mas não conseguiu apresentar argumentos convincentes aos conselheiros. A decisão da Côrte se baseia no regimento interno do Tribunal que estabelece que “(…) na ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou ainda da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, implica na instauração de Tomada de Contas Extraordinária”.

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