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Taxa de Previdência cobrada em SP é inconstitucional

Quem nomeia advogado em qualquer processo perante a Justiça Estadual de São Paulo deve recolher uma taxa equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo, pela simples juntada da procuração aos autos. Esse valor é pago para cada impetrante, quer seja ele autor, réu ou simples interessado que por qualquer motivo outorgue procuração a ser juntada nos autos. E a taxa pode ser paga várias vezes, inclusive nos casos de substabelecimento.

Quem nomeia advogado em qualquer processo perante a Justiça Estadual de São Paulo deve recolher uma taxa equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo, pela simples juntada da procuração aos autos. Esse valor é pago para cada impetrante, quer seja ele autor, réu ou simples interessado que por qualquer motivo outorgue procuração a ser juntada nos autos. E a taxa pode ser paga várias vezes, inclusive nos casos de substabelecimento.

Quanto se arrecada a esse título, ninguém sabe. O que todos sabem é que essa taxa teria como destinação a aposentadoria complementar de advogados que tenham se filiado à Carteira de Previdência do IPESP, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. Ou seja: todos pagam um tributo, para benefício de alguns, o que é flagrantemente inconstitucional. Aliás, já ouvimos boatos sobre irregularidades e empreguismo no IPESP, que administra esses recursos e acreditamos que sejam apenas boatos.

De fato, a Lei estadual (de São Paulo) nº 10.394 de 16/12/70 , em seu artigo 40, inciso III criou a referida contribuição como uma das fontes de receita para financiar a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo IPESP . As demais fontes de receita estão definidas no artigo 48 do mesmo diploma legal e são, basicamente, as contribuições mensais dos segurados e aposentados.

O artigo 56 da lei institui um Conselho, composto de representantes da OAB-SP, do IASP e da AASP. Portanto, presume-se que os recursos arrecadados pela Carteira, inclusive os decorrentes da referida contribuição, estejam sendo fiscalizados quanto à sua utilização, embora nunca tenhamos visto adequada publicidade das respectivas contas.

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