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Suspensa lei que aumentou o IPTU em Alvorada

O Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves suspendeu a lei que alterou os valores de IPTU em Alvorada. Ele concedeu liminar em ação proposta por dois partidos políticos (PSD e PMDB) contra a Lei Municipal nº 2.850/14, que modificou o sistema de cobrança do imposto. A alteração teria elevado os valores em mais de 100%, sob a alegação de que o valor venal dos imóveis teve sua última revisão há mais de 15 anos.

Conforme os proponentes, o projeto de lei foi encaminhado pela Prefeitura ao Poder Legislativo no dia 17 de dezembro de 2014, em caráter de urgência, e submetido às Comissões de Finanças, Tributação e Fiscalização Orçamentária e Comissão Permanente de Justiça e Redação Final no mesmo dia em que também foi votado, aprovado e entrou em vigor. Também, no mesmo dia, foram votados outros 17 projetos de lei de autoria do Executivo.
Segundo o magistrado, em um primeiro exame, a lei revela caráter confiscatório.
Mostra-se inaceitável que se estabeleça brutal majoração de tributos em projeto de lei que foi encaminhado em regime de urgência, sem um maior debate e exame criterioso do seu mérito. Portanto, está claro que a matéria não foi submetida ao necessário e imprescindível debate, tão graves são as suas consequencias para a comunidade, afirmou o relator.
O mérito da ação direta de inconstitucionalidade ainda deverá ser julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Processo nº 70063209662

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