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Supremo arquiva HC de deputado federal que pedia a extinção da punibilidade em acusação de débito tributário

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Habeas Corpus (HC 95312) impetrado em favor do deputado federal Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES). Ele pedia para que fosse reconhecida a extinção do crime de apropriação indébita previdenciária, pelo qual responde na Ação Penal 454, relatada pelo ministro Cezar Peluso, do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Habeas Corpus (HC 95312) impetrado em favor do deputado federal Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES). Ele pedia para que fosse reconhecida a extinção do crime de apropriação indébita previdenciária, pelo qual responde na Ação Penal 454, relatada pelo ministro Cezar Peluso, do STF.

O deputado afirmava ter quitado o que devia à Previdência Social e, portanto, não poderia ter seu nome associado a listas de parlamentares que respondem a processos na Justiça.

Vellozo alegava que pagou integralmente os débitos contraídos pela falta de recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos seus empregados. O parlamentar, que é engenheiro, informou ter anexado no HC certidões negativas que eximem de débitos previdenciários o Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias do Rio Santa Maria da Vitória e Jucu.

De acordo com o ministro Eros Grau, relator da ação, a Corte firmou o entendimento (HC 93846) de que em hipóteses como à dos autos, “o que se pretende é um habeas corpus preventivo para impedir que o Plenário examine (a ação penal). Portanto, não é habeas corpus contra ato de ministro, não é habeas corpus contra ato de Turma. É um habeas corpus preventivo contra ato do Plenário”. Dessa forma, ele não conheceu da impetração.

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