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STJ reconhece inépcia da denúncia contra diretoria de colégio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a inépcia das acusações contra Marco Antonio dos Santos, Maria Christina dos Santos e Soraia Brena, que integram a diretoria do Colégio Seta.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a inépcia das acusações contra Marco Antonio dos Santos, Maria Christina dos Santos e Soraia Brena, que integram a diretoria do Colégio Seta. Eles foram denunciados por suposta prática de crime contra a ordem tributária (artigo 1º, I e II, da Lei n. 8.137/1990) em concurso de pessoas e continuidade delitiva. O habeas-corpus havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No pedido de habeas-corpus ajuizado no STJ, a defesa sustentou que a denúncia é formalmente inepta porque não individualizou a conduta de cada um dos agentes no suposto crime e que eles foram denunciados apenas por exercer cargos de direção na empresa. Alegou, ainda, desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa, já que a denúncia não permite que os pacientes saibam de qual conduta estão sendo acusados.
Em seu voto, a relatora da matéria, desembargadora Jane Silva, entendeu que a denúncia é inepta por não proporcionar aos pacientes uma correta possibilidade de defesa. “Vê-se que, na verdade, os pacientes foram denunciados pela prática de um crime contra a ordem tributária tão-só por pertencerem ao quadro social da empresa autuada pela Receita Federal, sem que se lhes tenha sido atribuída especificamente uma determinada ação que demonstre a sua contribuição individual para o crime tributário imputado”, destacou.
Segundo a relatora, nos casos de crimes societários muitos são os julgados que vêm dispensando o autor da peça vestibular de detalhar a conduta de cada um dos diretores, mas há necessidade, em qualquer hipótese, de que se indique qual a ação que todos praticaram para chegar ao fim criminoso, definindo precisamente a ação ou ações que lhe deram causa.
Para ela, o trio foi denunciado por mera presunção, sem qualquer indicação de um ato, pelo menos, que evidenciasse a sua contribuição individual ou coletiva para o crime pelo qual estão sendo processados. “Toda a acusação repousa na presunção de que como diretores da sociedade estavam conscientes do fato criminoso, ou deveriam dele ter consciência.”
Assim, por unanimidade, a Turma concedeu a ordem para declarar a acusação inepta e anular todos os atos posteriores, ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova denúncia com a correta individualização das ações dos pacientes, permitindo a efetiva e ampla defesa dos denunciados.

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