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STJ nega liminar a suposto envolvido em esquema de fraudes de R$ 240 mi

Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel continuará preso. Acusado de participar do esquema de fraudes em licitações e superfaturamento na contratação de servidores e shows no município fluminense de Campo de Goytacazes o qual resultou no afastamento do prefeito Marcos Mocaiber Cardoso, Pimentel teve o pedido de liminar para obter liberdade provisória indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros.

Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel continuará preso. Acusado de participar do esquema de fraudes em licitações e superfaturamento na contratação de servidores e shows no município fluminense de Campo de Goytacazes o qual resultou no afastamento do prefeito Marcos Mocaiber Cardoso, Pimentel teve o pedido de liminar para obter liberdade provisória indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros.

No habeas-corpus, a defesa de Pimentel argumentou que a Justiça Federal é absolutamente incompetente para processá-lo e julgá-lo, uma vez que não há verbas federais envolvidas nem interesse da União. Se a denúncia narrou a prática de crime de lavagem de dinheiro e o fato de que ele faria parte de uma organização criminosa, a competência seria de uma das varas especializadas de acordo com a matéria. Alegou, ainda, ser excessivo o prazo da prisão preventiva, requerendo, por fim, o desmembramento dos autos.

Ao apreciar o pedido, o ministro Gomes de Barros não vislumbrou razões para que a liminar fosse deferida. Em relação à incompetência da Justiça Federal, “o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da impetração, implicando exame aprofundado da causa que se reserva ao órgão colegiado em momento oportuno”, afirmou.

Quanto ao alegado excesso de prazo, o presidente dom STJ entendeu não serem suficientes os elementos apresentados para demonstrar imediatamente a ilegalidade da prisão.

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