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STJ declara que cobrança de PIS e Cofins, nas contas de telefone, é irregular e deve ser restituída aos clientes

Cobrar do cliente PIS/Cofins devido por concessionárias de serviços de telefonia é ilegal, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cobrar do cliente PIS/Cofins devido por concessionárias de serviços de [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2009/7/devolucao_em_dobro_de_imposto_25472.html][u][color=#006600]telefonia[/color][/u][/url] é ilegal, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com especialistas, quem pagou no lugar da empresa pode entrar na Justiça e tentar reaver o prejuízo. Valem as regras do Código de Defesa do Consumidor: a empresa precisa devolver o valor dos últimos cinco anos em dobro e corrigido. A decisão foi uma resposta ao dono de um restaurante carioca que questionava a cobrança feita pela Embratel.
“A posição pode se estender a todas as concessionárias, como as de energia. Cada consumidor precisa entrar na Justiça. O juiz não é obrigado a concordar, mas a jurisprudência é um parâmetro para novas sentenças”, explica o advogado José Alfredo Lion. Richelle Faria pensa em ajuizar ação. “Não é certo a empresa ficar com o que não é dela”, diz a funcionária do Lara’s Coiffeur. A sentença, relatada pela ministra Eliana Calmon e firmada em 26 de junho, ressalta que o STJ achou ilegalidade no repasse do PIS/Cofins e considerou que houve “má-fé” e cobrança abusiva.
De acordo com o professor do Ibmec Gilberto Braga, o repasse de ICMS e IPI, por exemplo, não é irregular pois essas taxas têm regras diferentes e são incluídas no preço. Ele destaca que a decisão é polêmica. “O contrato de concessão permitiria a cobrança, mas a Justiça entendeu que o Código de Defesa do Consumidor é mais forte”, explica Braga.
Ele acrescenta que, quando a concessionária não aponta a cobrança, é mais difícil comprovar a irregularidade. O repasse acontece em contas de pessoas física e jurídica. Procurada, a Embratel preferiu não comentar a decisão. Em nota, a Oi afirmou que “não cobra PIS/Cofins diretamente dos seus clientes” e pratica preços autorizados pela Anatel. Já a Light informou que, “cumpre estritamente a legislação e regulamentação aplicáveis ao assunto”, em acordo com a Aneel.
[b]Desconto pode chegar a 7% da conta
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Para saber se foi lesado, basta conferir contas dos últimos cinco anos. O principal indício é a descrição do imposto. Em muitos casos, porém, a companhia mascara a cobrança na rubrica Tributos, em que soma o ICMS, que pode ser repassado porque há previsão legal, a impostos indevidos.
Os valores indevidos podem chegar a quase 7% da conta. Quem quiser entrar com ação precisa apresentar comprovantes de [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2009/7/devolucao_em_dobro_de_imposto_25472.html][u][color=#006600]pagamento[/color][/u][/url] antigos. É possível recorrer à Justiça gratuita. O consumidor pode contratar um contador ou pedir a “inversão do ônus”, isto é, requerer que [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2009/7/devolucao_em_dobro_de_imposto_25472.html][u][color=#006600]empresas[/color][/u][/url] provem que não cobraram indevidamente.

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