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STF derruba teratologia do TJRS

Teratologia derrubada

O índice de correção monetária dos tributos deve aplicar o índice oficial de inflação. Nesta linha, a ministra Cármen Lúcia, do STF, julgou procedente uma reclamação formulada contra decisão do TJRS, que declarou válida uma lei municipal de Bagé sobre o aumento do IPTU. O julgado da ministra aponta textualmente estar “configurada a teratologia”.

O caso começou em 2020, quando a OAB/RS ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei bageense, que criou o aumento do IPTU pela aplicação do IGP-M. Este, à época, foi de 20,92%.

O Órgão Especial do TJ gaúcho negou o pedido da Ordem gaúcha, que, após, protocolou reclamação no Supremo. O trabalho jurídico foi realizado pelo advogado Rafael Korff Wagner, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da entidade.

Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia – no recente 26 de janeiro – reconheceu que o tribunal gaúcho desrespeitou a tese de repercussão geral estabelecida pelo Supremo como Tema nº 211: “A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária”.

Um salto de 20%

Na prática, deixando de aplicar os 4,31% correspondentes à variação do IPC-A, de janeiro a dezembro de 2020, a Fazenda Municipal de Bagé, numa tacada, majorou o valor venal dos imóveis em 20,92%.

“A decisão do TJRS desafina do entendimento adotado pelo STF no julgamento do recurso extraordinário nº 648.245”, disse Cármen Lúcia. O tribunal estadual deve “proferir outra decisão como de direito, observada a tese de repercussão geral”. (Reclamação nº 57.510).

A propósito

O vocábulo teratologia – utilizado pela ministra Cármen Lúcia – tem origem na Medicina e significa “especialidade médica que cuida das monstruosidades e malformações orgânicas”.

E, sob o prisma do Direito, “decisão teratológica é a que está fora do limite do razoável, sendo incompreensível dentro do ambiente da racionalidade”.

No final desta página há links que direcionam para os julgados do TJRS criticados como teratológicos e para a decisão da relatora no STF, acolhendo a reclamação.

 Bilhões subindo

Os administradores judiciais da recuperação judicial das Lojas Americanas informaram à Justiça que a dívida da empresa é de R$ 47,9 bilhões.

O número é bem superior aos R$ 41,2 bilhões divulgados pela empresa quando entrou com o pedido de reestruturação e apresentou sua lista de 7,9 mil credores.

Fonte: https://www.espacovital.com.br/

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