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STF admite ‘amicus curiae’ inédito em sustentação oral

A sustentação oral de terceiros que não são partes no processo mas somente interessados — em Ação Direta de Inconstitucionalidade — foi admitida nesta quarta-feira (26/11) pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal por maioria de votos. Ficaram vencidos os ministros Ellen Gracie e Carlos Velloso.

A sustentação oral de terceiros que não são partes no processo mas somente interessados — em Ação Direta de Inconstitucionalidade — foi admitida nesta quarta-feira (26/11) pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal por maioria de votos. Ficaram vencidos os ministros Ellen Gracie e Carlos Velloso. A decisão é inovadora já que a jurisprudência do STF é no sentido de não admitir sustentação oral de terceiros — conhecidos como Amici Curiae — em ADI.

O Pleno começaria a votar se os Estados de Pernambuco e São Paulo são obrigados a restituir créditos de ICMS aos contribuintes que no regime de substituição tributária tenham comercializado mercadorias abaixo dos preços presumidos. Entretanto, o mérito não chegou a ser analisado porque os ministros discutiram apenas a admissibilidade dos Amici Curiae na sustentação oral em ADI.

Foi aberta exceção neste caso. Assim, a Agência Brasil de Consultoria Limitada — que representa cerca de 350 postos de combustíveis e Sindicato de Revendedores de Campinas e Região poderá fazer a sustentação oral na ADI. O pedido foi feito em nome de Gricoletto e Cia Ltda. e outros.

No Plenário, a advogada Carla Freitas Nascimento afirmou que os réus no processo — Assembléia Legislativa de São Paulo e Assembléia Legislativa de Pernambuco — não estavam presentes para defender os contribuintes. Portanto, a defesa dos contribuintes deveria ser feita pelos Amici Curiae.

“Inimigos Curiae”

“Essa Corte precisa cuidar de sua própria sobrevivência. Não temos sequer condições de julgar os processos que recebemos.” A afirmação é da ministra Ellen Gracie ao manter seu voto contra a admissibilidade do pedido “mesmo nesta situação excepcional”. Ela criticou o tempo que se pode gastar para discutir o assunto cada vez que pessoas físicas e jurídicas pedirem para fazer sustentações orais em ADI. De acordo com a ministra, “os Amici Curiae, a essa altura já são inimigos curiae porque atrapalham o funcionamento do tribunal”.

Os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes inicialmente foram contra a admissibilidade do pedido. Depois de o ministro Celso de Mello defender o “pluralismo do debate em torno da controvérsia”, os ministros voltaram atrás e mudaram seus votos.

Logo após o entendimento de Celso de Mello, Peluso arrancou risos da platéia ao afirmar que diante da relevância do assunto voltaria atrás. Ele acrescentou que se a Corte tivesse admitido logo a sustentação oral em ADI nesta quarta-feira, já teria iniciado o julgamento do mérito.

Gilmar Mendes ressalvou que se for aberta sustentação oral em ADI, haverá um “torneio verbal” porque inúmeros interessados poderão querer participar do julgamento. “Mas diante de tudo que já foi dito nesta Corte vou mudar a posição para aceitar os Amici Curiae”.

Os demais ministros, com exceção de Ellen Gracie e Carlos Velloso, também votaram pela admissibilidade do pedido.

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