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Sociedades de advogados são isentas da Cofins, confirma STJ.

As sociedades de advogados do Rio Grande do Sul estão isentas do pagamento da Cofins.

As sociedades de advogados do Rio Grande do Sul estão isentas do pagamento da Cofins. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que em dezembro deu provimento ao recurso especial interposto pela OAB gaúcha. A informação é do site Espaço Vital.

O entendimento, nesse caso, é o mesmo da Primeira Turma do STJ, que, em outubro de 2003, decidiu que a súmula que isenta do recolhimento do tributo as sociedades civis de prestação de serviços de todo o País continua valendo.

Em novembro, a Fazenda Nacional também perdeu mais um round na sua disputa para impor a cobrança da Cofins. O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, pela segunda vez, negou liminar na Reclamação 2.475, em que a Fazenda contesta decisão do STJ que determinou a isenção.

Caso gaúcho

Em 2002, a OAB-RS interpôs um mandado de segurança coletivo contra a cobrança do tributo para as sociedades gaúchas, mas perdeu nas duas instâncias da Justiça Federal do RS. A sentença e o acórdão permitiram que, enquanto a questão não fosse definitivamente julgada, os valores cobrados pela União a título de Cofins fossem depositados em conta judicial.

O mérito da pretensão da OAB-RS foi julgado em 11 de fevereiro de 2003. A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador federal Dirceu de Almeida Soares, e negou a apelação.

O presidente da OAB gaúcha, Valmir Batista, insistiu. O advogado da Seccional, Gabriel Pauli Fadel, interpôs recurso especial, que foi provido em dezembro, por unanimidade, pela Segunda Turma do STJ, a partir de voto do ministro Franciulli Neto.

Fadel disse ao Espaço Vital que sempre acreditou que a pretensão tributária da União seria corrigida na via judicial, “conforme sustentamos nesses quase dois anos de demanda em nome da Ordem e na defesa das sociedades integradas por nossos colegas”.

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