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Regime estatutário impede recolhimento de FGTS

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que negou o pedido de recolhimento de FGTS, feito por uma servidora do município de Montanhas/RN.

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que negou o pedido de recolhimento de FGTS, feito por uma servidora do município de Montanhas/RN.

Segundo os autos, a servidora ingressou nos quadros do funcionalismo de Montanhas, em 17 de dezembro de 1996, e que a relação entre as partes é regida pela Lei nº 212/96, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

A servidora ainda sustentou no recurso (Apelação Cível nº 2012.000021-0), que a lei acima mencionada não tem validade alguma, pois não foi regularmente publicada, devendo a relação jurídica mantida entre as partes ser regida pela CLT, o que daria abertura para o pedido do FGTS.

No entanto, os desembargadores destacaram que a lei que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais foi editada em 1996, quando ainda não havia Diário Oficial no Município, mas deve ser considerada válida a sua publicação na sede da Prefeitura, o que legitima o Regime estatutário.
 
   

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